Teixeira de Freitas: A Polícia Civil de Teixeira de Freitas recebeu uma denúncia na tarde desta quinta-feira, 19 de setembro, acerca de um veículo com suspeita de adulteração (clonagem). A denúncia dava conta de que o motorista estaria saindo de Teixeira, com sentido ao Distrito de Posto da Mata, município de Nova Viçosa. O delegado titular, Ricardo Amaral, designou um equipe de investigadores para averiguar a informação, e nossa equipe de reportagem, de plantão na delegacia, acompanhou os policiais, que em uma ação rápida conseguiram interceptar o veículo denunciado, já próximo ao referido distrito, na BR 101.
O veículo modelo GM/S10 HC DD4A, de cor branca, que estava ostentando placa PJR 2493, estava sendo conduzido por Paulo Henrique dos Santos, de 36 anos, que disse ser morador de Posto da Mata. Os policiais, ao realizarem abordagem, observaram que o veículo teria indícios de adulterações em alguns pontos de identificação. Diante dos fatos, o condutor e o veículo foram conduzidos para a Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, onde foram apresentados para o delegado titular, Ricardo Amaral, que após questionar o Paulo Henrique sobre a procedência do veículo, ele disse tê-lo comprado pelo o valor de mercado, sendo R$ 170 mil reais.
O Paulo disse ainda que teria fechado negócio em Posto da Mata, e que não tinha conhecimento da procedência do veículo, e que o teria adquirido de boa fé, e que a pessoa que lhe vendeu o carro, seria morador de Teixeira, sendo informado a sua identificação (vendedor) para o delegado que acompanha o caso. Os peritos do DPT realizaram uma averiguação superficial e confirmaram que o veículo é dublê, e que a placa original, seria PJT 5765, do Espírito Santo, mas, que uma perícia completa irá confirmar as possíveis adulterações nos indicadores de identificação do veículo.
O Paulo Henrique foi ouvido e declarou que teria trocado o veículo em outros dois que ele tinha, e mais um valor em dinheiro, fechando o valor combinado no veículo. Após sua outiva, ele foi liberado e um procedimento foi aberto para que possa ser apurado os fatos, sendo indiciado inicialmente por receptação culposa (quando não há má fé na compra do bem furtado ou roubado. O caso segue em investigação, na tentativa de localizar e prender o suposto vendedor do veículo.
Por: Cloves Neto/Liberdadenews