A prisão de Juliana e Jamile ocorreu, depois de uma denúncia via 197 de que os assassinos de Adriana estariam na residência localizada na Avenida Padre Anchieta 2633, ao chegar ao local, os policiais civis que compõem o serviço de investigação da 8ª Coorpin, acabaram encontrando as duas acusadas, e um menor, com 700 gramas de maconha dividida em tabletes de 100 gramas cada.
Ao serem interrogadas, as duas acusadas acabaram relatando como ocorreu o crime, segundo depoimento das duas acusadas no dia do crime, Juliana foi chamada juntamente com Adriana, para em companhia de Luis Silva de Souza o “Lula”, Edson Rocha de Oliveira Filho o “Choque” fugitivo da cadeia pública de Eunápolis, para irem à represa com a desculpa de que ia tomar banho, já que era um sábado de calor intenso.
Como Adriana, possuía uma divida de drogas com Lula, ele acabou ordenando que a mesma fosse executada, dando a Choque a missão de cometer o crime, neste momento eles pediram para Juliana sair do local, quando ela se retirou chegou a ouvir os disparos que ceifaram a vida de Adriana, Juliana acabou confessando em seu depoimento, que sabia que Adriana ia morrer.
Depois de todo o interrogatório, que foi presidido pelo delegado titular da delegacia de tóxicos e entorpecentes Dr. Wendel Ferreira, ele decidiu diante da riqueza de detalhes, que possuía e dos indícios fortíssimos de participação de cada acusado, juntando a confissão de Juliana, por indiciar Jamile por crime de tráfico e associação ao tráfico de drogas.
Já Juliana juntamente com seu irmão e Cristiano dos Santos Silva o “Pelris”, que também contribuiu para o crime, Lula, e Choque,
foram indiciados por crime de tráfico e associação ao tráfico, e por crime de homicídio, uma vez que ficou evidenciado a participação de cada um no crime.
Sendo que Lula, será indiciado como mandante do crime, Choque como executor, e Juliana e Pelris, por participação direta, Jamile será apenas por tráfico e associação ao tráfico, porque ela não participou do homicídio.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews