A decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão havia negado o pedido de liminar do MPF que pretendia a paralisação das obras em região abrangida pelos municípios de Santa Quitéria, Anapurus, Belágua, Mata Roma, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos, Chapadinha, Coelho Neto, Caxias e Codó.
Segundo a ação civil pública, a empresa Suzano havia recebido a licença para plantio de eucalipto destinado à produção de carvão, no entanto, pretendia exercer atividade de plantio para a produção de celulose. O MPF ainda alegou que as licenças obtidas foram concedidas pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente (Sema), quando deveriam ter sido concedidas pelo Ibama, já que a área afetada compreende a bacia do Rio Parnaíba, que divide os estados do Maranhão e Piauí, sendo, portanto, de propriedade da União.
Após o pedido ter sido negado pela Justiça Federal, o MPF recorreu ao TRF da 1ª Região, que ficou encarregado de julgar o processo. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) emitiu parecer pedindo a paralisação das obras, por acreditar que elas podem provocar impactos ambientais sensíveis sobre a área dos dois estados. “A região do Baixo Parnaíba apresenta os maiores problemas ambientais no rio Parnaíba, relacionados a desmatamentos e assoreamentos”, ressalta o documento.
De acordo com a PRR1, ainda há outras nulidades ocorridas durante o licenciamento. O parecer da Sema que concluiu pela viabilidade do empreendimento teria deixado de apreciar os questionamentos de cidadãos quanto aos possíveis impactos sociais no local, além de não considerar as populações remanescentes de quilombos. “Nenhum levantamento foi feito pelo Incra sobre a situação fundiária dessas comunidades”, destaca o parecer do Ministério Público Federal .
A 5ª Turma do TRF1 concordou com o posicionamento do MPF e decidiu dar provimento ao recurso, concedendo o pedido de liminar que determina a paralisação da obra. A Suzano Papel e Celulose S/A ainda pode recorrer da decisão.
Por: Ascom