Com a sentença dada pelo juiz Marcus Aurellius, possivelmente, todas as escrituras da área, cerca de 239, todas assinadas por Gileno Pereira da Silva ou seu filho Forlan Lemos da Silva, perdem seu efeito jurídico
Promotor denúncia Bené do Cartório, Gileno e o filho
Eles também foram inclusos nos crimes de falsidade ideológica e estelionato: Ano passado, o promotor de Justiça Gilberto Ribeiro de Campos, da comarca de Teixeira de Freitas, ofereceu denúncia criminal em desfavor de Benedito Trindade dos Santos, “Bené do Cartório”, Gileno Pereira da Silva e o filho Forlan Lemos da Silva, em razão de uma notitia criminis formulada por Sidney Roberto Martins de Oliveira e Marco Antônio Martins de Oliveira, acompanhada de documentos noticiando falsificação ideológica perpetrada pelos três primeiros denunciados, vez que seu pai Geraldo Soares de Oliveira, falecido em 10/10/09, adquirira de Deusdedith Soares Prates e esposa, um terreno de 9.448 m², situado na Avenida Uirapuru, s/n, no bairro Bela Vista, nessa cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Teixeira de Freitas, em 23/09/1990, no livro n.º 01-D.
Segundo os denunciantes, Gileno Pereira da Silva, se apossou de 4.998 m² retirados da propriedade deles e, de posse de uma procuração (falsa) sem valor legal, registrou em cartório de, aproximadamente, 100.000m² (cem mil metros quadrados), em nome de seu filho, menor de idade na época, o ora denunciado Forlan Lemos da Silva; área esta formada por vários lotes não contíguos em sua maioria.
Conforme escritura lavrada em 31 de julho de 1998, Livro 02-P, fls. Nº 40v. a procuração que ensejou sobredita escritura era falsa, consoante certidão do Cartório de Tabelionato de Notas de Medeiros Neto.
Ocorre que o terreno em pauta foi invadido por sem-tetos e, em 15 de maio de 2009, Forlan Lemos da Silva ingressou com ação de reintegração de posse, apresentando como prova de propriedade a retro aludida escritura; que alguns terrenos já estavam sendo vendidos, tendo os noticiantes informação de que “Bené do Cartório” adquirira um, o advogado dos denunciados Gileno e Forlan, a saber, Luciano Pereira Barbosa, outro e Erivelton Gomes de Oliveira, outro, conforme levantamento planimétrico juntado pelo denunciado Forlan na ação de reintegração de posse.
Vale ressaltar que essa denúncia na Vara Crime ainda será julgada, pois, até agora, saiu apenas a decisão da Ação Declaratória de Anulação de Registro de Escritura Pública com Pedido de Liminar contra Forlan Lemos da Silva.
Decisão da sentença: Ao decidir pela anulação, o magistrado verificou que consta como comprador um adolescente de apenas 13 (treze) anos de idade, o que gera nulidade de pleno direito.
“Vê-se que a escritura é formalmente falsa, o que foi feito em conluio com o Cartório de Notas desta comarca, vez que montada para regularizar os lotes vendidos pelo corretor de imóvel e pai do menor, através de procuração, ficando ele com as áreas ainda não vendidos no bairro Bela Vista, vez que o outorgante já havia falecido. Ressaltando que o pai do menor transferiu a ele uma área quase do tamanho da cidade e nem teve o cuidado de verificar a idade do menor”.
O juiz também verificou que a Escritura Pública estaria eivada de vícios, o que justificaria sua Anulação.
Em depoimento constante do referido procedimento administrativo, as fls. 50, o Sr. Benedito Trindade do Santos, Tabelião do Cartório de Registros e Notas, afirma que “na verdade, a área adquirida de Forlan não existe, pois o documento foi lavrado com o objetivo de legalizar as áreas já vendidas por Deusdete”.
Em depoimento constante do referido do procedimento administrativo, Sr. Sérgio Mascarenhas, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, disse que “recorda que a área de Geraldo Soares de Oliveira foi abatida da área remanescente”, “que não entende porque houve o ajuizamento da ação de reintegração de posse de Forlan, por se tratar da mesma área remanescente”.
Em depoimento, Forlan Lemos da Silva disse “que só pediu a reintegração de posse porque a área dentro de invasão no bairro Bela Vista ele tinha a escritura”.
Já o Sr. Gileno Pereira da Silva afirma que “não sabe por qual motivo Forlan requereu a reintegração de posse em 2009, uma vez que não estava abandonada”.
Adolescente de 13 anos: Posteriormente, o juiz conclui que se o próprio Forlan diz que estava presente no Cartório e o próprio Tabelião diz que não entrega escritura para os interessados assinarem fora do cartório, e a escritura foi feita por um adolescente de 13 anos, o que é nula de pleno direito, o Servidor deixou de observar normas legais, sobretudo o do art. 3.º, inciso I do Código Civil, que diz que são absolutamente incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos, opinando assim pela suspensão do referido servidor.
Resposta dos envolvidos: Procurado por nossa reportagem, o Sr. Benedito Trindade dos Santos disse que não tinha nada a declarar, vez que decisão judicial é para ser cumprida.
Já os senhores Forlan e Gileno Silva disseram que houve um grave erro de digitação provocado pelo então tabelião. Ressalta-se que tal erro não trouxe benefício algum para ninguém, muito pelo contrário. O que leva a crer que tal erro jamais tenha sido intencional, e sim um erro comum que qualquer mortal pode vir a cometer.
E completam: atualmente, com tal decisão judicial, para se fazer uma escritura no Bela Vista só será assinada por quem possui legitimidade para assinar, são os herdeiros do S.r Deusdedith, ou seja, filhos e esposa, que ainda é viva. No entanto, para isso, estes herdeiros têm de inventariar a área para adquirir tal direito, mas o custo deste é altíssimo e estes não têm interesse algum. E que a anulação não anulou as escrituras já realizadas até o momento pelo Sr Forlan, ou seja, não trouxe prejuízo algum para os proprietários que já haviam feito escrituras antes.
Quem realmente saiu prejudicado nessa história foram os proprietários de imóveis no Bela Vista que ainda não haviam feito escrituras e não poderão fazer tão cedo.
Por: Jotta Mendes/Liberdadenews