No momento da vistoria havia a presença de algumas pessoas no consultório que foram conduzidos como testemunha do caso. O Sr. José Acácio Gomes, de 75 anos de idade exercia ilegalmente a prática de arte dentária. Houve um princípio de resistência por parte do Sr. Citado e de seu filho, mas eles foram conduzidos no carro da vigilância sanitária até a Delegacia Circunscricional de Teixeira de Freitas, onde foram ouvidos pela delegada plantonista Drª Andressa Carvalho, que baseada nos depoimentos do conduzido, das testemunhas e dos técnicos da Vigilância Sanitária, lavrou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).
O Art. 282 do Código Penal tipifica o crime de exercício ilegal de medicina, arte dentária ou farmacêutica como aquele que pode se dar pelo próprio profissional habilitado quando exceder os limites da profissão ou por qualquer pessoa que venha desempenhar atos privativos daqueles sem o devido registro que lhe garanta capacidade profissional e legal para tanto. Mesmo exercendo o trabalho há mais de 40 anos, o Sr. José Acácio não tem registro no órgão competente, configurando assim o crime citado.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews