O infrator será notificado pela guarnição da Policia Militar de acordo com o Código de Transito Brasileiro, como também poderá ser autuado conforme a lei de contravenções penais ou crime contra meio ambiente a depender da situação. No caso de contravenção o autor poderá ser submetido a lavratura de um Termo Circunstanciado ficando obrigado a comparecer perante o juizado especial criminal.
Segundo o comando do 13º BPM, trata-se de uma medida importante no sentido de melhorar a qualidade de vida das pessoas na cidade. A perturbação do sossego é um dos delitos de maior registro pela PM, especialmente nos finais de semana. Estatísticas revelam constante abuso de volume sonoro na cidade de Teixeira de Freitas vindo a afetar a qualidade de vida da população. Com a aquisição de dois aparelhos medidores de decibéis por parte do 13º BPM, passou a ser possível a aferição do volume sonoro no local do atendimento pela Polícia Militar.
A Polícia Militar esclarece na oportunidade que não existe a chamada lei do silencio, onde as pessoas poderiam fazer barulho até as 22 horas. A perturbação do sossego pode ser a qualquer hora do dia ou da noite, portanto as pessoas que costumam agir aumentando o som de seus veículos ou os aparelhos sonoros em casa, residências ou estabelecimentos comerciais passem a ficar atentas, evitando a atuação da PM. Esclarece também a necessidade da vitima se manifestar quando da chagada da polícia, pois somente assim se caracteriza a contravenção penal.
Liberdadenews/Ascom