Teixeira de Freitas: Nossa equipe de reportagem teve acesso a mais uma ação perdida pelo ex vice-prefeito de Caravelas e atual Chefe do Departamento de Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, Neuvaldo David Oliveira, o “David da Caixa”. A ação de que vai tratar nossa reportagem se refere ao Processo Administrativo que David da Caixa vinha respondendo enquanto servidor da Caixa Econômica Federal, através do Processo BA 0070.2019.C.0004888 do Conselho Disciplinar da Matriz (CDM).

O Processo Disciplinar e Civil foi movido em face do empregado Neuvaldo David de Oliveira, matrícula 786.432-4 e teve origem após denúncia de que o “David da Caixa” tinha vínculo empregatício com a Caixa Econômica Federal e havia sido eleito, tomado posse no cargo de vice-prefeito no município de Caravelas. Após apuração, a comissão apuradora concluiu que Neuvaldo David agiu com culpa e negligência pela inobservância dos deveres que lhe competiu, enquanto empregado da Caixa, diante de sua omissão em comunicar à sua empregadora, acerca da posse em cargo eletivo.

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Segundo informações, a Nota Jurídica do processo em questão apurou que o David da Caixa causou prejuízo decorrente do ônus imposto à Caixa com a obrigatoriedade de pagamento de suplementação de acidente de trabalho e depósitos de FGTS. Quanto à conduta de David da Caixa, a Nota Jurídica da Caixa indicou dolo do ex-empregado, e que há indícios de ilícitos penais e indícios que a conduta do Neuvaldo David se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa. Na decisão em primeira instância, o Conselho Regional em Brasília entendeu que ficou devidamente caracterizado o dolo do ex-empregado e sua improbidade, decidindo pela conversão da aposentadoria a pedido em Rescisão de Contrato de Trabalho por Justa Causa e imputação de responsabilidade civil no valor de R$ 262.064,25.

O caso foi para a Segunda Instância, e o Neuvaldo recorreu. Após análise de todo o mérito, “não havendo dúvida que tenha deixado de apresentar  sua comunicação formal para lograr vantagem financeira indevida, em afronta aos itens 3.2.3, 3.2.2 e 3.2.5 do RH 031 vigente à época, em detrimento ao patrimônio desta empresa, restando configurado o indevido proveito econômico e ao mesmo tempo prejuízo ao erário, amoldando-se à pressão constante do artigo 9° da Lei 8.429/92 (ato de improbidade administrativa)”. [...]

“Assim fundamentado, o Conselho Disciplinar Matriz –  Turma 1, DECIDE, por unanimidade, em relação ao recurso apresentado pelo ex-empregado, aposentado, NEUVALDO DAVID DE OLIVEIRA, pelo desprovimento, em face de não ter sido apresentado fundamentos fáticos e jurídicos para a modificação do julgado, mantendo a decisão do Conselho Disciplinar Regional de Brasília... [...] ...entendeu devidamente caracterizado o dolo e sua improbidade decidindo pela manutenção da Rescisão  do Contrato de Trabalho por Justa Causa, por agir com dolo (ato de improbidade)” [...].

“O Conselho Disciplinar Matriz – Turma 1, DECIDE, por unanimidade, também, quem mantém a Responsabilidade Civil prevista pelo órgão de primeira instância, estipulando o valor de R$ 282.064,25 (duzentos e sessenta e quatro mil reais e vinte e cinco centavos) – valor que será atualizado após decisão definitiva, conforme parâmetro do Tribunal de Contas da União - , além das devidas comunicações À Polícia Federal e Ministério Público Federal, bem como a adoção de providências para ressarcimento do prejuízo causado.”

Nossa equipe de reportagem teve acesso ao valor total em que o David da Caixa foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, e o montante chegou à R$ 383,367,35 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

David da Caixa, conhecido também como David do Povão, tem sua história política na cidade de Caravelas. É genro do fazendeiro e empresário Jurandir Boa Morte. Sua esposa, Raquel Boa Morte é vereadora no município de Caravelas. David Já foi vice-prefeito de Caravelas, e concorreu às últimas eleições municipais na cidade, ao cargo de prefeito, pelo PROS. Aliado direto da família Pinto, perdeu as eleições para o atual prefeito (reeleito) Silvio Ramalho. Durante o pleito eleitoral teve que tirar de circulação, após decisão judicial, uma pesquisa falsa que o favorecia.

David da Caixa ficou conhecido nacionalmente ao ser nomeado em 2016 para o cargo de Superintendente do IBAMA na Bahia. O caso gerou grande repercussão porque chegou ao Ministério Público Federal, informações de que Neuvaldo David de Oliveira era réu em um caso de crime ambiental. Como um réu por crime ambiental poderia assumir um cargo de direção do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente? Na ocasião, o Ministério Público Federal na Bahia expediu recomendações direcionadas ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que tornasse sem efeito a nomeação de Neuvaldo David para o cargo de superintendente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na Bahia, ou o exonerasse em caso de haver ocorrido a posse e exercício no referido cargo, por poder ocasionar conflito de interesses.

Segundo a recomendação, “Neuvaldo David já foi responsabilizado por infração ambiental e condenado a pagar multa pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98. Além disso, ele responde a quatro ações por improbidade administrativa, sendo duas movidas pelo MPF e as outras pelo Município de Caravelas”.

A fama de David da caixa o precede. Mesmo após pedir aposentadoria da Caixa Econômica Federal, sofreu um Processo Administrativo e foi demitido por Justa Causa, e terá que devolver aos cofres públicos quase R$ 400 mil reais. Para manter seu status e vantagens, vem sempre se aliando a políticos da região como é o caso do atual deputado federal Uldurico Júnior. Através de suas manobras políticas, conseguiu mais um cargo público, como diretor do Departamento de Relações Institucionais da Prefeitura de Teixeira de Freitas. Ao que parece, cargo que não deveria ocupar, uma vez que está respondendo aos referidos processos por improbidade administrativa, fato que o impediu de assumir o cargo no IBAMA.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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