Caravelas: O juiz eleitoral da Comarca do Prado, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, julgou procedente o pedido de liminar para proibição da publicação de uma pesquisa eleitoral, realizada pela empresa Flex Consultoria e Pesquisas, na cidade de Caravelas. O pedido de liminar foi feito pela defesa do atual prefeito Silvio Ramalho, que concorre à reeleição, por suposta elaboração de pesquisa fraudulenta, com pedido de liminar, alegando o representante que, solidariamente, a empresa Flex Consultoria & Pesquisa e o candidato a prefeito Neuvaldo David de Oliveira (Davi do Povão), realizaram, no dia 08.11.2020, requerimento de registro de pesquisa eleitoral, para ser divulgada no dia 14.11.2020.
A defesa do atual prefeito Silvio Ramalho, alegou no pedido que a pesquisa possui diversos indícios de fraude, uma vez que a contratante é a própria empresa realizadora da pesquisa, a qual foi constituída no mês de outubro, possui sede na zona rural do município de Linhares/ES e não possui registro no Conselho Regional de Estatísticos. Esta é a mesma empresa denunciada pelo Liberdade News, no dia 11 de novembro, a qual estaria realizando diversas pesquisas nas cidades baianas onde há candidatos do PROS 90, e que milagrosamente, estes candidatos estavam na frente das pesquisas, contrariando outros Institutos.
Em sua decisão, o juiz o juiz disse que as provas carreadas aos autos indicam, ainda que de forma superficial, dada a cognição sumária que paira nesta etapa do procedimento, que a empresa não cumpriu integralmente as exigências previstas no artigo 33 da Lei n. 9.504/97, bem como no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. “Com efeito, havendo desatenção aos critérios legais, deve a pesquisa realizada ser desconsiderada. Ademais, considerando que o resultado de pesquisas eleitorais possui influência direta no eleitorado, notadamente em Municípios como os do porte de Caravelas/BA, tenho que também se encontra presente risco de dano de difícil reparação”.
“Posto isso, DETERMINO o impedimento/suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa ré, relativamente às eleições no município de Caravelas/BA, com a INTIMAÇÃO da empresa representada, advertindo que o descumprimento da presente ordem ensejará responsabilização por crime de desobediência (art.347, do CE), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Citem-se os representados para apresentarem defesa, no prazo de lei. Dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral. Demais providências de praxe”.
O PROS da Bahia é presidido pelo filho do ex-deputado federal Uldurico Pinto, que atualmente é deputado federal licenciado, pois, está concorrendo às eleições para prefeito de Porto Seguro. Uldurico Júnior foi um dos beneficiados por essa empresa em suas duvidosas pesquisas, alvos de diversos questionamentos em todos os municípios onde foram realizadas. As estratégias do PROS 90 estão caindo por terra. A velha política mostrando suas garras, mas, os tempos são outros.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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