A Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio de sua Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), aceitou e deve julgar diversas reclamações contra o Brasil por violação aos direitos humanos. Estão na CIDH casos diversos, desde reclamações por não pagamento de precatórios até o misterioso desaparecimento do radialista Ivan Rocha, em Teixeira de Freitas, Extremo Sul Baiano, supostamente sequestrado e morto depois de fazer diversas denúncias contra políticos e criminosos.

O Caso Ivan Rocha é um dos mais emblemáticos na crônica policial brasileira. Muito embora seja cantado em prosa e verso, a verdade que o mesmo encerra é vergonhosa e reveladora do descaso para com a sorte daqueles que, por inconformismo ou idealismo, se insurgem contra as posturas autoritárias e bárbaras dos poderosos de plantão.

Uma tragédia que se abateu sobre um jovem destemido e sonhador, sobre uma família humilde e honrada e sobre uma cidade, maculando de uma maneira covarde toda uma geração de cidadãos que tem o direito e o dever de saber o que realmente aconteceu naqueles idos de 1991.

O Caso Ivan Rocha marchou a passos largos rumo à impunidade. Em 2011 o crime foi prescrito sem que ninguém tenha sido punido, mesmo se sabendo com exatidão quem foram os seus mandantes e algozes. Por conta dessa aberração a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL foi denunciada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, manchando a nossa imagem no cenário internacional.

ENTENDA O CASO

Ivan Rocha desapareceu em abril de 1991, supostamente em virtude das críticas e denúncias de corrupção que fazia em seu programa contra políticos da região em seu programa de rádio.A causa do desaparecimento do radialista teria sido o programa veiculado no dia anterior, no qual ele anunciou que entregaria às autoridades um relatório com nomes de policiais e políticos envolvidos com crimes, inclusive com crimes de extermínio. No dia seguinte, nunca mais foi visto.

De acordo com a investigação da SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa), houve “irregularidades, pressões e tentativas de travar o processo” instaurado pelas autoridades brasileiras para a apuração do caso. Depois das investigações, dois policiais e um jornalista, que trabalhava em uma rádio de propriedade de um político (DEPUTADO) – rival ao grupo para o qual trabalhava a vítima, foram denunciados pelo sequestro.

No entanto, de acordo com a acusação, a mudança de versão de testemunhas oculares diante da Justiça, inclusive dizendo que inicialmente teriam sido acuadas a depor contra os acusados, fez com que o Ministério Público retirasse a denúncia, o que não impediu a Justiça de condenar dois dos acusados. Um segundo policial acusado foi inocentado.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou que as contradições no depoimento da testemunha principal do caso, combinadas com a falta de outros indícios, resultaram na insuficiência de provas para determinar a materialidade do delito e a eventual autoria. Portanto, revogou as condenações. Resultado: O caso está prescrito desde abril do ano passado.

DÍVIDA MORAL

Teixeira de Freitas tem uma dívida moral para com a memória do radialista Ivan Rocha e seus familiares. Este caso é desconhecido pela maioria dos nossos jovens e a sua aterradora verdade forçosamente deverá ser marcada a ferro e fogo no inconsciente coletivo, para que tais fatos jamais tornem a se repetir. E o maior tributo à memória de Ivan Rocha é não deixar que a sua luta tenha sido em vão. É tornar a sua história conhecida e não permitir que aqueles que lhe abreviaram a existência VOLTEM AO PODER.

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Segue abaixo o link do Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, em que o Brasil foi DENUNCIADO na OEA (ORDEM DOS ESTADOS AMERICANOS), pelo crime praticado contra o radialista IVAN ROCHA.

http://s.conjur.com.br/dl/cidh-ivan-rocha.pdf

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