Teixeira de Freitas: O Liberdade News publicou em fevereiro de 2022 a matéria intitulada: Serjão” acusado de matar “Lu do Sacolão” aciona a Justiça contra o Liberdade News por publicação de matéria relacionada ao homicídio .... Assim que a defesa do engenheiro Sérgio Gomes Fonseca, mais conhecido como “Serjão”, entrou na Justiça contra o jornalista Edvaldo Alves e o site Liberdade News, a redação do Sistema Liberdade de Comunicação tornou pública a ação, informando que o site trabalha dentro dos limites constitucionais da liberdade de imprensa, sempre com o intuito de informar os fatos à população, com base no que realmente aconteceu.

Ao longo da reportagem, o site informou todos os desdobramentos do fato, desde o assassinato do empresário, Luciano Francisco da Silva, com 59 anos de idade na época, até o indiciamento do “Serjão” pela Polícia Civil, bem como a pronúncia do réu (Sérgio) pela Justiça. “Diante do exposto, comprovada a materialidade do fato e, havendo indícios suficientes da autoria, com fulcro no art. 413 do CPP, PRONUNCIO O RÉU SÉRGIO GOMES FONSECA, como incurso nas sanções penais do art. art. 121, §2º, II e IV, quarta figura, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca”...

A defesa do “Serjão” alegou que as matérias publicadas no site e que citam o Sérgio, são difamatórias, e o abalam moralmente, além da publicação de foto sem autorização do autor, causando-lhe até os dias de hoje, prejuízos para a sua honra, “uma vez que o autor foi exposto como criminoso”. Porém, segundo consta nos autos, Sérgio Gomes Fonseca, foi indiciado pelo homicídio contra o empresário, Luciano Francisco da Silva, crime ocorrido em 18 de junho de 2018. No momento do socorro, e ainda com vida no hospital, o empresário teria apontado o “Serjão” como autor dos disparos contra ele. A Polícia deu início às investigações, o acusado se apresentou na ocasião.

O acusado e sua defesa seguem na tese de inocência, mas, o inquérito policial e o MP encontraram materialidade e indícios de autoria, e o Sergio reponde em liberdade, aguardando Júri Popular, onde poderá provar sua inocência, ou ser condenado pelo crime de homicídio. Esses são os fatos. E todos os desdobramentos foram publicados pelo Liberdade News, conforme matérias relacionadas abaixo. Portanto, em momento algum, o site fez juízo de valor, mentiu, julgou e condenou o Sérgio. Todos os fatos estão nos autos do processo, portanto não houve abuso no direito de informar.

O Sérgio, conforme noticiado anteriormente, entrou na Justiça, pedindo indenização por danos morais. A Assessoria Jurídica do site, através do escritório do Dr. Alex Santiago, preparou a defesa. A Justiça então decidiu: “Os danos morais consistem na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário nem comercialmente redutível a dinheiro. Destaca-se que, à luz da Constituição Federal, para se configurar um dano moral a agressão deve atingir a dignidade da pessoa humana. Para o êxito da pretensão da parte Autora é indispensável a demonstração da situação que lhe gerou os danos alegados, bem como do nexo de causalidade destes com a conduta da Promovida”.

“Os Promovidos (Sérgio e sua defesa) alegam que o conteúdo da matéria faz menção ao Promovente como ‘acusado’ e ‘indiciado’, contudo é incontroverso que a manchete relata que o Promovente seria o autor o crime. Compulsando os autos, verifico que as reportagens foram de fatos fundadas em documentos de investigação da polícia judiciária e extraídos de investigações policiais. Não vislumbro, assim, excesso no direito de informar, vez que a simples menção de nome ou notícias de fatos verdadeiros, por si só, não são suficientes para ensejar uma responsabilização indenizatória”.

DISPOSITIVO

“Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte Promovente pelas razões acima expostas. Por fim, extingo o módulo processual de conhecimento com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, c/c artigo 490 ambos do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.

Intimações necessárias”.

A decisão cabe recurso por parte da defesa do Sérgio.

Nota da Redação

O site Liberdade News reafirma o compromisso com a verdade, de forma isenta e livre, dentro dos princípios da liberdade de expressão e de imprensa, conforme A Constituição Federal, que reservou um capítulo específico para a comunicação social (arts. 220 a 224), o qual trata de temas relevantes para a sociedade, ao disciplinar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a livre concorrência.

Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV" (art. 220, § 1º).

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