Teixeira de Freitas: O julgamento: Leonardo de Souza Sá foi a júri popular na manhã desta terça-feira, 16 de outubro. Após um ano e oito meses cumprindo pena em regime fechado, Leonardo sentou no banco dos réus, do Salão do Juri, do Fórum de Teixeira de Freitas. No julgamento de Leonardo, atuou o Juiz Criminal, Dr. Argenildo Fernandes; os promotores de justiça, Dr. Gilberto Campos e Drª. Graziela Junqueira; os advogados de defesa, Dr. Valdeir Ferreira e Dr. Moisés de Almeida; testemunhas, tanto de defesa, quanto de acusação e 07 jurados, sendo eles, 04 homens e 03 mulheres. O julgamento foi marcado por uma constante movimentação de pessoas, entre elas, advogados, professores e acadêmicos de Direito – em sua maioria, que mobilizados pelo acontecimento compareceram para assistir ao julgamento.
O acidente ocorreu por volta de 04h00min, da madrugada de 28 de janeiro de 2011, quando Leonardo, dirigindo um veículo Golf, cor cinza, atropelou o casal Benjamim Pinheiro Leal e Maria de Lourdes Nunes Rivas, nas proximidades da rotatória da Nutrimaq. Segundo testemunhas, Leonardo encontrou-se com um amigo e resolveram ir para uma festa na Cascata, chegando próximo da rotatória, Leonardo tentou ultrapassar o veículo dirigido pelo colega, mas perdeu o controle do carro e acabou atropelando o casal, que estava no acostamento, trocando o pneu do veículo. O casal ainda foi socorrido pelo SAMU ao HMTF, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito logo depois.
Segundo a acusação, Leonardo desrespeitou regras de trânsito – dirigiu perigosamente, estava em excesso de velocidade e sob efeito de álcool. Segundo o delegado Dr. Charlton Bortolini, que instaurou o inquérito policial na época, o jovem assumiu o risco de provocar o acidente (dolo), dirigindo nestas condições. O Ministério Público teve o mesmo entendimento.
A condenação: O julgamento começou por volta das 09h00min da manhã e encerrou às 20h30min, quando o juiz Argenildo Fernandes leu a condenação do réu, dando o veredicto final. Leonardo foi condenado por homicídio doloso, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, crime de omissão de socorro e fuga do local do acidente. Os jurados, em sua maioria, optaram pela condenação de Leonardo, que foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews