Teixeira de Freitas: A cidade de Teixeira de Freitas vem se destacando como o município que mais se desenvolve no Extremo Sul. Um crescimento rápido, embora muitas vezes desordenado. O comércio local tem atraído diversos investidores dos mais diversos locais do país. Vantagens e desvantagens sempre ocorreram em meio ao desenvolvimento dos grandes centros. À medida que determinados setores vão se desenvolvendo, faz-se necessário, “ajustes de condutas” entre os órgãos envolvidos, as entidades de classes e os poderes públicos, entre eles o judiciário, o legislativo e o executivo.
Diante do grande número de shows (de pequeno, médio e grande porte) que têm feito parte do “cenário cultural” da nossa cidade nos últimos anos, a prefeitura municipal, através do decreto 023/2009, estabeleceu critérios para a realização de eventos, e deu nova redação a este, em novo decreto n° 035, estabelecendo normas para requerimento de licença temporária para a realização de tais acontecimentos. Tais normas foram baseadas em diversos artigos e códigos, que vão desde a Lei Orgânica do Município ao Código de Trânsito Brasileiro.
Nossa equipe de reportagem teve acesso a esses decretos e percebeu que os mesmos não vêm sendo respeitados. Um deles é o que trata no Art. 4°, § 1º, estabelecendo que a realização de eventos no território municipal, deverá obedecer ao interstício (intervalo) mínimo entre um e outro de: a) 30 dias para eventos de grande porte; b) 20 dias para eventos de médio porte e c) 05 dias para eventos de pequeno porte, sendo considerado neste mesmo decreto em seu Art. 3°, I, as três categorias quanto à capacidade de público, como: a) pequeno porte até 500 pessoas; médio porte de 501 a 1.500 pessoas e de grande porte acima de 1501 pessoas.
Na programação de shows dezembro de 2012, vem sendo amplamente divulgada a realização de 03 grandes eventos, sendo eles num intervalo de 08 (oito) dias cada. Pela estrutura dos músicos que se apresentarão, facilmente se percebe que são três eventos de grande porte, pois se não fosse esperado uma quantidade maior do que 1501 pessoas para esses shows, os organizadores estariam fadados ao prejuízo. Dia 08 de dezembro: Léo Magalhães; 15 de dezembro: Ivete Sangalo e 22 de dezembro: João Lucas & Marcelo.
Em contato telefônico com o secretário de finanças, Eder Cabral, responsável pela liberação dos alvarás dos shows, ele nos informou que ainda falta documentação, e que, apenas foi protocolado o pedido de dois, dos três shows previstos para dezembro. Além de não cumprir os intervalos entre um show e outro, os organizadores podem não estar cumprindo com uma série de outras exigências para a realização desses eventos, tais como: Certidão do Corpo de Bombeiros; assinatura do TAC (Termo de Ajuste de Conduta), junto a Secretaria de Meio Ambiente; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA.
Sem contar no descuido que sempre vem ocorrendo nos grandes eventos, em relação às medidas de segurança quanto ao suporte hidráulico em caso de incêndio; sinalização de saída de emergência; equipe de socorristas compatível com o número de consumidores, composta por médicos e enfermeiros; segurança interna; policiamento externo; bem como ambulâncias de resgate em número proporcional ao público do evento a serem requisitadas e/ou contratadas pelos promotores do evento.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews