Lajedão: No último dia 19 de abril de 2024, a Justiça deferiu pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado por Luciana Alves Chaves Cordeiro, Professora demitida do município de Lajedão. A decisão determina a suspensão dos efeitos da demissão sumária da impetrante e sua imediata reintegração ao cargo efetivo de Professora PI, junto ao Município de Lajedão/BA. Essa reintegração deve ocorrer nas mesmas condições existentes antes da dispensa.
Além disso, fica vedada a repetição do ato até ulterior deliberação do Juízo. Em caso de descumprimento, haverá multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor da Luciana Alves Chaves Cordeiro.
Segundo as alegações da Professora, ela participou do Concurso Público em 29/09/2019, sendo aprovada na 5ª colocação para o cargo de Professora PI. Luciana Alves tomou posse em 15/02/2023, após homologação do resultado pelo Decreto nº. 26, de 10/12/2019, sendo dispensada verbalmente em 18/03/2024 pelo Secretário Municipal de Educação, alegadamente por ordens superiores. A Luciana Alves Chaves sustenta que a dispensa foi motivada por questões políticas, por ser irmã de vereador de oposição ao Prefeito do Município, que não houve Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em seu desfavor, e sempre cumpriu suas obrigações de maneira zelosa e responsável.
O Juízo notifica a autoridade coatora para ciência da decisão e cumprimento imediato, com prazo de 10 dias para prestar informações, conforme a Lei nº. 12.016/09, art. 7º, I (Lei do Mandado de Segurança).
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews