Teixeira de Freitas: Recentemente este portal de notícias publicou uma matéria com entrevista ao Coordenador do DPT de Teixeira de Freitas, o qual afirmou que os resultados dos exames médicos periciais realizados em uma menor, de apenas 02 anos de idade, deram negativo para estupro e atentado violento ao pudor. Entretanto o MM Juiz de Direito em substituição na Comarca de Alcobaça prorrogou a prisão temporária do agricultor por mais trinta dias.
Inconformado, o agricultor através de seus Advogados o Dr. Alexsandro Gonçalves de Jesus Santiago e a Drª. Cheyane Janaína Bertolini Tetzner, impetrou junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Pedido de Habeas Corpus com Liminar, tendo a Desembargadora Nágila Maria Sales Brito deferido o pleito e determinado liminarmente a soltura do agricultor.
Na decisão, a Desembargadora entendeu que: “No caso em tela, vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal experimentado pelo paciente decorrente da ilegalidade na manutenção da prisão temporária, o que autoriza a concessão liminar da ordem de habeas corpus”.
“Examinando a documentação acostada aos autos e as informações constantes no sistema SAJ, afere-se que, embora o Delegado de Polícia tenha representado pela decretação da prisão temporária, tendo o Magistrado da causa decretado a referida modalidade de prisão, após o termino do prazo de 30 (trinta) dias não houve nova manifestação nesse sentido, seja do Ministério Público, seja do Delegado de Polícia. Ao contrário, manifestou-se o parquet pela concessão da liberdade provisória em um parecer emitido nos autos de um pedido de revogação da prisão”.
“Ante o exposto, vislumbro, prima facie, os elementos autorizadores da concessão segura da medida liminar suplicada, razão pela qual a DEFIRO.”.
O pedido de Habeas Corpus foi tombado sob o número 0006626-35.2014.805.0000 e pode ser consultado diretamente ao site do www.tjba.jus.br.
Entenda o caso: Sélio estava preso desde o início do mês de março, quando sua ex-companheira, de 24 anos de idade, procurou a polícia e o acusou de ter abusado sexualmente da filha do casal, de apenas 02 anos de idade. Segundo a mãe da criança, ela deixou a filha no dia 25/02 com o pai e em 01/03 a pegou. Ao trocar a fralda percebeu um sangramento na vagina da criança e foi orientada pela médica a procurar a polícia.
A genitora tirou algumas fotos e levou para a delegacia. A criança passou por um exame de Conjunção Carnal no IML. Os primeiros exames não foram conclusivos e a menor foi encaminhada para uma ginecologista. De acordo com os resultados da avaliação ginecológica, os peritos evidenciaram hímen integro e presença de eritema (coloração avermelhada) na face interna dos pequenos lábios, o que segundo os médicos, pode ser provocado até mesmo por uma toalha ao secar a genitália.
Segundo o coordenador do DPT, Dr. Manoel Garrido, todos os exames deram negativos e a menina tinha um pequeno corte no quadril e que o sangue escorreu e entrou na parte intima da criança e que os dois laudos confirmam que a criança não teve nada. Familiares informaram que a mulher é problemática e que o ex-casal vive em pé de guerra, lutando pela guarda da criança.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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