Medeiros Neto: O Juiz Eleitoral da Comarca de Medeiros Neto, Dr. Humberto Marçal, julgou procedente o pedido de liminar para proibição da publicação de uma pesquisa eleitoral, realizada pela empresa Flex Consultoria e Pesquisas. Ainda nesta quarta-feira, 11 de novembro, a reportagem do Liberdade News publicou uma denúncia sobre irregularidades desta empresa, em que ficava nítido o interesse político em torno de candidatos do Partido PROS (90) em diversas cidades do Sul e Extremo Sul.
Em Medeiros Neto, a COLIGAÇÃO “COMPROMISSO PRA CONTINUAR TRABALHANDO E CRESCENDO” propôs na Justiça Eleitoral, ação em face da referida empresa, alegando irregularidade na realização de pesquisa eleitoral, requerendo o deferimento da tutela provisória de urgência na modalidade antecipada para suspender a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia sob nº 04653/2020.
Em suas alegações, a defesa da referida Coligação, alegou que “soa estranho uma empresa fundada em 08 de outubro de 2020, com o capital social de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), realizar diversas pesquisas eleitorais de forma gratuita, cujas despesas, ultrapassam em mais de 300% (trezentos por cento) do seu capital social. Além do mais, qual o interesse dessa empresa em realizar uma pesquisa eleitoral em um Estado diverso da sua sede, não existindo aqui na Bahia, nenhuma filial!”.
“O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral não possui o condão de excluir a possibilidade de irregularidade. Existe um ditado inglês de que "there ain'tis no such thing as a free lunch" - não existe essa coisa de almoço grátis (tradução livre e literal da expressão). Além do mais, o endereço constante do cadastro da Receita Federal é a zona rural de Linhares – ES, ou seja, de difícil localização. Talvez tenha sido por esse motivo a não declaração de um endereço fácil de encontrar”.
[...]
“A empresa visa exercer atividade econômica com a finalidade da partilha do lucro. Qual o lucro obtido pela Representada (Flex Consultoria)? Em relação ao dano, fazendo uma ponderação entre o prejuízo sofrido pela Representada e pela Representante, se for uma pesquisa direcionada, causará um prejuízo imensurável ao candidato, eis que, possui o condão de influenciar o eleitorado”.
Em sua conclusão, o magistrado concedeu a Tutela Provisória de Urgência “com a finalidade de impedir a divulgação do resultado na pesquisa registrada sob nº 04653/2020, do Município de Medeiros Neto – BA, sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Qualquer pessoa que divulgar o resultado da pesquisa eleitoral acima, ficará sujeito às penalidades previstas nos §§ 3º e 4º do art. 33 da Lei nº 9.504/97”.
Cite-se a Representada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias, conforme estabelece o art. 18 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, bem como, seja intimada para cumprir a tutela provisória de urgência. Após o prazo supra, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público Eleitoral.
Segundo apurou nossa equipe de reportagem, os candidatos Leo Brito e Silvio Ramalho, também entraram na Justiça contra a mesma empresa, que vêm tentando manipular resultados de pesquisas com o objetivo claro de beneficiar candidatos, especialmente do PROS (90), conforme nossa equipe denunciou na outra reportagem.
O PROS da Bahia é presidido pelo filho do ex-deputado federal Uldurico Pinto, que atualmente é deputado federal licenciado, pois, está concorrendo às eleições para prefeito de Porto Seguro. Uldurico Júnior foi um dos beneficiados por essa empresa em suas duvidosas pesquisas, alvos de diversos questionamentos em todos os municípios onde foram realizadas.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
Matéria relacionada