Bahia: O Governo do Estado da Bahia anunciou mudanças significativas na legislação previdenciária com a publicação da Lei Nº 14.651, em 03 de janeiro de 2024. A nova lei altera a Lei Nº 10.955 de 2007 e estabelece medidas importantes para a gestão dos benefícios previdenciários dos servidores públicos.

*Criação do BAPREV*

A principal mudança é a alteração da Lei N° 10.955 de 21 de dezembro de 2007, que trata da criação do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV), que será vinculado à Secretaria da Administração. O BAPREV tem como objetivo reunir, arrecadar e capitalizar recursos econômicos para o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores civis estatutários que ingressarem no serviço público a partir de 29 de julho de 2016, incluindo seus dependentes.

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*Modificações no FUNPREV*

O Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) continuará a ser responsável pelos benefícios dos servidores que ingressaram no serviço público até 28 de julho de 2016. A lei autoriza o Poder Executivo a transferir segurados do FUNPREV para o BAPREV, sob certas condições, como a existência de superávit atuarial no BAPREV e déficit financeiro no FUNPREV.

*Impacto nos Servidores*

Os servidores civis que forem investidos em novos cargos públicos estatutários a partir de 29 de julho de 2016 terão seus benefícios pagos pelo BAPREV. A lei também estipula que o Estado da Bahia realizará aportes anuais para a recomposição financeira do BAPREV, buscando o equilíbrio atuarial em um prazo máximo de 35 anos.

A nova legislação entra em vigor imediatamente após sua publicação, marcando um novo capítulo na gestão previdenciária do estado. Em nota, o Governador Jerônimo Rodrigues expressou seu compromisso com a sustentabilidade financeira e a justiça social para os servidores públicos da Bahia.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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