Vereda: A Justiça da Bahia frustrou uma tentativa do prefeito Manrick Gregório Prates Teixeira, presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir), de se perpetuar no cargo. Em uma decisão liminar, a Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas suspendeu uma alteração estatutária que permitiria um terceiro mandato consecutivo ao prefeito.

A decisão judicial atende a um pedido de diversos municípios da região, incluindo Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçu, Itamaraju e Caravelas, que questionaram a legalidade da alteração estatutária, realizada em dezembro de 2023 e registrada apenas em novembro de 2024. Os municípios alegaram que a mudança foi feita sem a devida participação e transparência, violando o estatuto vigente.

O juiz de Direito, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, responsável pelo caso, considerou a ação dos municípios procedente e determinou a suspensão imediata da alteração estatutária. Além disso, o magistrado ordenou a convocação de uma nova eleição para a presidência do consórcio, seguindo as regras do estatuto anterior, que proíbe mandatos consecutivos.

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Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

A tentativa de Manrick de se manter no poder ficou evidente com a publicação de um edital convocando uma eleição para o dia 5 de dezembro, apenas no Diário Oficial do próprio consórcio. Essa atitude, segundo a decisão judicial, ignora as exigências legais de ampla divulgação e participação.

A decisão judicial representa uma vitória para os municípios consorciados, que buscam garantir a legalidade e a transparência na gestão do consórcio. A medida também reforça a importância do controle social e da participação popular na gestão dos recursos públicos.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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