A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, em exercício da função ou em decorrência dela. A nova lei, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, abriga também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de pessoas com as funções citadas, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas.
Ainda segundo o texto da nova regulamentação, é determinado também que os casos de lesão corporal cometidos contra esses agentes de segurança em serviço — e seus parentes — terão pena aumentada de um a dois terços. Em todos os casos, os condenados podem pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, para efeito de comparação, a pena de homicídio simples varia entre seis e 20 anos de prisão.
Fonte: O Globo