O Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou nesta última quinta-feira, 29 de outubro, 330 (trezentos e trinta) cortadores de cana trabalhando em condições de escravidão em uma fazenda no município de Lajedão, extremo sul baiano.
A operação de resgate dos trabalhadores escravizados ocorreu com uma força-tarefa montada pela Procuradoria do Trabalho e representantes de secretaria estaduais, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal. A fazenda que mantinha os trabalhadores pertence a empresa Unial (União Industrial Açucareira), do ramo sucroalcooleiro, que, por muito tempo, tem sido investigada pelo MPT.
No momento do resgate, os agentes perceberam que os trabalhadores não tinham banheiros, equipamentos de proteção para o trabalho, proteção contra sol ou chuva e o alojamento que eles ficavam também era humilhante, sendo que, até a água para beber ficava em um tanque com plantas e restos de produtos químicos. Esses e outros fatores fizeram os agentes comparar a situação dos trabalhadores a uma “escravidão moderna”.
Não é a primeira vez que essa empresa é notificada sobre casos semelhantes: a Unial ainda responde por dois inquéritos civis em andamento no MPT que apuram casos de terceirização ilícita, violações à NR-31, doença ocupacional e trabalho infantil. E a Polícia Federal instaurou mais um inquérito para apurar o último flagrante.
Apesar disso, os 330 trabalhadores não puderam ser retirados do local por falta de transporte. Edmilson Felismino de Araújo, superintendente da Unial na região, foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal de Porto Seguro, onde foi ouvido e liberado. Três prepostos da empresa foram ouvidos na tarde desta sexta-feira, 30, na sede do MPT em Eunápolis.
O Ministério Público do Trabalho ainda divulgou que está negociando com a empresa o pagamento das rescisões e indenizações por danos morais coletivos. Pelo fato dessa operação de não ter contado com a presença de auditores fiscais do trabalho a rescisão indireta dos contratos de trabalho deverá ser feita voluntariamente pela Unial ou por uma decisão da Justiça do Trabalho.
Fonte: Liberdadenews/Ascom