Mucuri: Saiu nesta quarta (14) a decisão da Juíza de Direito, Tarcísia de Oliveira Fonseca, sobre a greve por parte dos professores municipais de Mucuri. Segundo a ação declaratória, a greve é ilegal e abusiva.
Em um dos trechos, o documento descreve de forma sucinta como sucedeu a greve. “Em 6 de março do corrente ano, em reunião realizada com o SINDISERVIM (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mucuri/BA), o executivo municipal apresentou proposta de envio para a Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, projeto de lei para reposição salarial. Entretanto, o Sindicato entendeu por encerrar a reunião, em razão da proposta não satisfazer as reivindicações da categoria, sendo intransigentes com relações aos índices de reajuste reivindicados que, apesar de legítimos, são impraticáveis. Assim, no mesmo dia resolveram deflagrar uma ‘operação tartaruga’, paralisando os serviços públicos”.
Em seguida, o Documento expedido pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia pede “que o Sindicato se abstenha de criar óbice a fruição dos serviços prestados pelo município, em todos os prédios públicos, sob pena de multa diária”.
A juíza afirma que está “convencida da necessidade de concessão dos efeitos da tutela pretendida na exordial, sem antes ouvir o réu (Sindiservim), pois entendo que a greve, da forma como foi deflagrada, é ilegal”.
O direito de greve dos servidores públicos é previsto pela Constituição da República, em seu artigo 37. Todavia, depende de lei específica. O Superior Tribunal Federal (STF) entende que algumas categorias do serviço público, como segurança e saúde, por sua essencialidade, são privados do direito à greve.nNo caso da educação, o Documento expedido descreve que a greve total dos servidores municipais, pode trazer danos irreparáveis da forma como foi ocasionada. “Por isso, inquestionável se mostra a ilegalidade do movimento grevista, nos termos indicados pelo Sindicato réu”, conclui o documento.
O Poder Judiciário determina o retorno dos serviços paralisados em até 24 horas. Foi estipulada multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento. A juíza ainda designou audiência de conciliação entre Prefeito e Sindicato para o dia 22 próximo.
Fonte: TN