Nanuque: Um caso de traição conjugal, que ficou famoso na pequena cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, na região do nordeste de Minas Gerais, acabou em punição. A desempregada D.S.M, 49, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 8 mil para o ex-marido porque além de ter sido infiel, fez piadas com o desempenho sexual do homem.

 

O adultério ocorreu em 2007, quando a mulher vivia há cerca de dez anos em união estável com o funcionário público G.P.S, 50. Ambos trabalhavam no mesmo lugar, um frigorífico da cidade que tem cerca de 800 funcionários, e, segundo relatos do processo, todos sabiam que ela traía o marido com um instrutor de autoescola, exceto o próprio companheiro.

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Agora ela foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais após traí-lo publicamente e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho dos dois. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve nesta segunda-feira (28/05), a decisão da justiça de primeiro grau e aumentou o valor da indenização.

A vítima contou que conheceu a ex-mulher na empresa onde trabalham. Eles mantiveram um relacionamento por aproximadamente 10 anos e o homem assumiu os dois filhos da servente. O autor da ação conta que, no final de 2007, a mulher o traiu com um instrutor de autoescola e o caso chegou ao conhecimento do círculo de amizades do casal, sendo que ele foi o último, a saber.

De acordo com o TJMG, a servente teria passado a relatar seus relacionamentos extraconjugais aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria também ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pelo comportamento da servente, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.” Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, já a servente alegou por meio da sua advogada que não havia requisitos que justificassem o dano moral, mas apenas “meros dissabores”.

O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.” O magistrado considerou razoável o aumento do valor para R$ 8 mil e foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.


Entrevista do Marido Traído G.P.S., 50 anos:


Como era o seu relacionamento com D.S.M.?
A gente tinha uma vida muito boa. Eu gostava muito daquela mulher. Ajudei a criar os filhos dela e a dar uma vida melhor para todos.


Quando o senhor ficou sabendo da traição, o que fez?
Eu acabei com tudo e fui morar com a minha mãe. Fiquei com receio até do amante dela planejar algo contra mim. Quis mudar de cidade de tanta vergonha, mas meus pais vivem aqui e decidi ficar.


Como o senhor está hoje?
Estou bem. Encontrei uma nova companheira e vivo muito bem com ela.


O que o senhor vai fazer com o dinheiro?
Eu pretendo doar para uma igreja.


Com: informações do TJ/MG

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