A Polícia Militar de Itamaraju conduziu à delegacia de Polícia Civil o veículo Fiat Uno, cor prata, placa MQS4212, legalizado de Itamaraju. O veículo era conduzido por “Márcio da Limeira” e estava plotado com propaganda política do candidato à reeleição em Prado, Jonga Amaral (PC do B).
O veículo de campanha foi visto na porta da prefeitura sendo abastecido com alimentos, de onde seguiu para a cidade de Itamaraju. Através de denúncias, o veículo foi interceptado pela Polícia Militar de Itamaraju, que conduziu o veículo, os produtos e os ocupantes do veículo para a delegacia local.
Na delegacia, o condutor apresentou um romaneio, sem timbre da prefeitura, afirmando que os alimentos eram produtos de merenda escolar, e seguiriam para o distrito de Limeira.
Além dos alimentos, foram encontrados vários remédios e entre os remédios materiais de propaganda do candidato Jonga Amaral.
O carro, os alimentos e os remédios ficaram detidos na delegacia de Polícia Civil de Itamaraju. Segundo o delegado Gean Nascimento, o caso será encaminhado para Prado, para que o promotor público Wallace Carvalho decida o que fazer.
Abuso do poder econômico: Por caracterizar abuso de poder econômico, os candidatos estão terminantemente proibidos de fazer distribuição de itens de cunho social, como cestas básicas, vale-gás e afins, uma vez que essa atitude cria sentimentos de gratidão no eleitorado.
Também são condutas vedadas aos candidatos a prefeito, vice e vereador: cessão de bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato ou partido político, para reuniões ou atos de campanha; cessão de servidor público para desenvolvimento de atividades relacionadas às campanhas, como montagem de palanques para comícios e participação em comitês.
O mesmo vale para a doação ou promessa de vantagens pessoais, como material de construção, remédios, alimentos, roupas e outras; veicular propaganda institucional que beneficie candidato ou partido.
Trata-se de práticas que, se observadas, podem resultar em multa e cassação do registro do candidato. Pois essas práticas caracterizam improbidade administrativa e crime eleitoral.
No caso das cestas básicas apreendidas em Prado, num automóvel plotado com a marca do candidato à reeleição Jonga Amaral, este deverá responder criminalmente pelo ato. Poderá, conforme a investigação do promotor Wallace Carvalho, ser denunciado e ter o registro cassado.
Por: Flechanews