A juíza eleitoral da comarca de Medeiros Neto, Andréa Gomes Fernandes Beraldi, determinou que todo cidadão de Medeiros Neto, Ibirapuã e Lajedão, municípios da 153ª zona eleitoral, se recolha ao domicílio das 22 horas deste sábado (6/10), às 5 horas deste domingo. Quem desobedecer a determinação estará sujeito à prisão em flagrante do crime previsto no art. 347, do código eleitoral (recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordem ou instruções da justiça eleitoral). A portaria 15/2012 exclui da proibição os serviços de urgência, as forças de segurança pública e os serviços da justiça eleitoral.
De acordo com a determinação a polícia está autorizada, de forma rigorosa, fiscalizar o cumprimento da portaria com abordagens a todos os veículos, pessoas que estejam trafegando ou circulando no horário das 22 às 5 horas. "Os infratores devem ser presos em flagrante e os veículos apreendidos." diz a portaria.
A magistrada fez alguns considerandos, entre os quais está a ocorrência de vários atos de violência, intimidação, arruaças e desordem praticadas no período noturno, além da acusação recíproca pela prática de campana das coligações que disputam as eleições nos municipios de Medeiros Neto, Lajedão e Ibirapuã.
"Considerando que a paz pública e a ordem social são inegociáveis, bem como a incolumidade dos cidadãos e também de nossos policiais, a necessidade de garantir a regularidade, a ordem , a lisura das eleições para que os eleitores possam expressar, por meio do voto, sua vontade de forma consciente livre de pressões indevidas," dia determinação.
Por: Edelvânio Pinheiro