O calendário de julgamentos das sessões plenárias previstas para o primeiro semestre do ano 2022, onde, no dia 7 de abril, será discutida a Repercussão Geral 966.177 que aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar.
A pauta conta com a atenção atual dos três poderes, tendo em vista que o Legislativo votou a urgência para discussão do PL 442/91, que legaliza jogo do bicho, bingos, cassinos e apostas esportivas, entre outros, ou seja, o tema também deve estar em debate na casa ainda no primeiro semestre.
Sempre foi visível a disputa em abordagens distintas entre os poderes da República no debate referente à legalização dos jogos no Brasil, especialmente entre Senado e Câmara, onde projetos distintos caminham nas duas Casas. É importante lembrar que, o poder que votar primeiro, tem a prioridade de ser na sua proposta. Atualmente, a Câmara dos Deputados está na frente.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ainda em outubro de 2016 a existência de repercussão geral da questão constitucional, através do despacho emitido pelo então ministro relator e agora presidente da Corte, Luiz Fux, argumentando que: "nos termos do artigo 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 323 do RISTF, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada".
Com o despacho que aponta o reconhecimento da repercussão, o Ministério Público do Rio Grande do Sul sobre acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, ou seja, desconsiderando a prática uma contravenção penal (crime), argumentando que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.
Luiz Fux ressaltou à época que todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vinham entendendo a demanda no mesmo sentido, fazendo com que no estado a prática do jogo de azar não fosse mais considerada contravenção penal. "Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral", asseverou o então ministro relator.
A posição de Fux parece bastante consolidada e não apresenta alterações desde então, se apoiando na máxima de que o Brasil é um estado laico, onde os dogmas religiosos que foram fundamentais para a proibição dos jogos de azar em 1946, representam um erro.
Atualmente, quem deseja jogar em um cassino deve recorrer às plataformas virtuais, onde, os jogadores que possuem lucros recorrentes precisam declarar os ganhos para o devido recolhimento do Imposto de Renda. Esse recolhimento através da declaração é a única arrecadação que os jogos de azar propiciam para os cofres públicos no atual modelo.
É sempre importante ressaltar que, caso deseje recorrer a um site de cassino, recorra aos serviços de avaliações que são especialistas em jogos de azar online, deste modo, é possível desfrutar o entretenimento em uma plataforma segura e que paga os seus jogadores.
Já para os jogos físicos, só nos resta esperar que a discussão avance em um dos poderes, e que o interesse público, principalmente considerando as questões econômicas, seja o ponto de maior interesse durante todos os debates.