Teixeira de Freitas: Em 07 de março de 2015, aproximadamente 1.500 famílias ocuparam uma área da empresa Grendene, no Bairro Eixo Sul. Movimento este liderado por Leonardo Feitoza (Leonardo do Sindicato), com o intuito de adquirir os terrenos para construção de casas. Se eles realmente conseguirem a área, o  bairro se chamará Rosa de Luxemburgo. E nesta segunda-feira (15), o Juiz Marcus Aurelius Sampaio, recebeu uma decisão do Tribunal de Justiça, onde entendeu que o magistrado está próximo a situação e preservou sua decisão.

A empresa Grendene, alega que a aquisição da área tem por objetivo a instalação de um complexo industrial calçadista no local, tendo iniciado com a primeira unidade fabril para uma linha de produção e demais linhas serão instaladas sobre a área remanescente. Alegaram na justiça que um grupo de indivíduos invadiu a sua propriedade, arrebentando cercas de tela de arame existentes em todo o entorno da área, com faixas do MLT e UJS, declarando serem integrantes do movimento dos "sem teto”.

Mas, o Juiz Marcus Aurelius Sampaio, entendeu que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à propriedade. (Art. 5º, inciso XXII). E que a questão envolve um conflito social (direito à propriedade versus direito à moradia). O autor deveria ter provado os requisitos dos arts. 926 e 927 do CPC e que o imóvel em questão vem cumprindo a sua função social. Mas que no caso, não comprovou. E que já se passaram 10 anos, e não conseguiram comprovar quantos empregos geraram, se favorecem o bem-estar dos trabalhadores, que mantém nível satisfatório de produtividade, que está quite com suas obrigações fiscais e por que, ainda não instalaram as demais unidades ao longo desses anos.

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Embora, a única unidade instalada fica em uma área que não ultrapassa mais de 5.000m² (cinco mil metros quadrados). Ficando as demais 478.000 m2 (quatrocentos e setenta e oito mil metros quadrados) ociosas. Com isso, o Juiz Doutor Marcus Aurelius indeferiu a liminar requerida, determinado que a Grendene, tivesse um prazo de 15 dias, para provar o contrário.

O Tribunal da Justiça entendeu que tratando-se de imóvel ocupado por movimento social, que tem como fundamento a busca pela reforma urbana e direito à moradia, e que neste caso, deve preservar  a decisão de primeiro grau, pelo juiz singular, ou seja, a decisão do Juiz Marcus Aurelius Sampaio por estar próximo aos fatos e tem melhores condições de avaliar.

Diante da decisão do Tribunal de Justiça, o juiz de Teixeira já designou uma audiência de tentativa de conciliação, para o dia 28 de agosto 2015, às 15h. Intimando as partes e seus advogados a comparecerem.

Por: Mirian Ferreira/Liberdadenews

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