Teixeira de Freitas: Por volta das 18h40 deste sábado, 13 de maio, a Polícia Rodoviária Federal foi acionada para atender a um acidente de trânsito, do tipo queda de motocicleta, Km 871 da BR-101. Chegando ao local, os policiais encontraram o motociclista Joarles Pereira Mateus, 25 anos de idade, que conduzia a motocicleta Honda/Bros, de placa policial PKB 3091, sendo atendido por uma equipe do SAMU.
O motociclista apresentava ferimentos leve, porém, conforme laudo médico, apresentava visíveis sinais de embriaguez, entre eles forte odor etílicos. Segundo a PRF, não foi possível realizar o teste do etilômetro, pois, o condutor não respondia a ordens. A PRF anexou o laudo médico, constatando sinais da alteração da capacidade psicomotora do indivíduo, ao Registro de Ocorrência Policial.
O motociclista não possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Segundo a Polícia Rodoviária Federal, tais fatos configuram, em tese, os crimes dos artigos 309 [dirigir veículo automotor em via pública sem habilitação, gerando perigo e dano] e 306 [conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool] ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Não foi possível realizar a prisão do Joarles, pois, ele ficou no hospital recebendo atendimento médico, além de não conseguir ficar em pé”, disse o agente da PRF. O fato e as provas foram apresentados à delegada de plantão Waldiza Fernandes, que deverá indiciar o motociclista pelos crimes previsto nos citados artigos, assim que ele receber alta médica.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews