O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a prisão preventiva do promotor de Justiça e ex-secretário da Justiça da Bahia Almiro Sena, que responde a uma ação penal por assédio sexual.

A decisão do desembargador Mario Alberto Simões Hirs, feita na segunda-feira (10), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, nesta quarta-feira (12). Por volta das 8h20, a reportagem entrou em contato com a defesa de Almiro Sena, que ficou de se pronunciar sobre a decisão.

Sena pediu exoneração do cargo de secretário, em janeiro de 2014, após as denúncias feitas por servidoras da pasta. Ele foi denunciado por crimes cometidos enquanto ocupava o cargo, no período de janeiro de 2011 a junho de 2014.

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Desde novembro de 2014, Almiro Sena está afastado do cargo de promotor de Justiça. Ele continua em disponibilidade cautelar até a sentença judicial transitada em julgado, de acordo com previsão do art.128, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

O pedido de prisão preventiva foi feito pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousad. De acordo com a sentença que determinou a prisão preventiva, oficiais de Justiça tentaram localizar o promotor, mas não conseguiram encontrá-lo no apartamento dele. Os oficiais encontraram uma placa escrito “Aluga-se” e entraram em contato com vizinhos, que afirmaram que não viam Almiro há muito tempo.

Conforme a decisão, como ele tem o cargo de promotor, tem o dever legal de morar na mesma cidade da comarca e informar eventuais mudanças de endereço.

“Estas particularidades autorizam, com a sumariedade própria deste tipo de cognição judicial, a inferência de que o réu dificulta a sua localização para comparecer aos atos deste procedimento, hipótese fática que se enquadra em um dos pressupostos da decretação de prisão preventiva, com base na garantia de aplicação da lei penal”, diz a decisão.

O desembargador também afirma que, com base nas provas do processo, “é possível inferir, com a segurança exigida para a decretação da prisão provisória de que ora se trata, pela presença dos indícios de autoria e materialidade do fato criminoso”.

“Sem que se ingresse em uma avaliação precipitada e conclusiva da prova, também se depreende dos vários depoimentos prestados durante a instrução processual que existem elementos que apontem, ainda que em sumária cognição, pela prova da existência do crime e dos indícios suficientes da autoria”, diz a decisão.

Ação de demissão

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou, no dia 27 de junho, que a procuradora-geral de Justiça da Bahia, Ediene Lousado, proponha ação civil de decretação de perda do cargo do promotor de Justiça do Estado da Bahia Almiro Sena, por "infrações disciplinares análogas aos crimes de estupro e assédio sexual".

Em nota, o MP-BA explicou que Almiro Sena só perderá o cargo depois do julgamento da ação civil, após trânsito em julgado no CNMP. Ainda em nota, o MP-BA afirmou que a decisão tem caráter punitivo ao promotor de Justiça e teve por base processo administrativo disciplinar instaurado contra ele pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, mas que foi avocado pelo Conselho em razão de “tumulto processual e comprometimento regular do procedimento”.

Fonte: G1

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