Teixeira de Freitas: Nossa equipe de reportagem vem sendo procurada sistematicamente por cidadãos de diversos setores da sociedade, acerca de uma problemática que acontece há tempos, não só em Teixeira, mas em todo o país. Que é o retorno imediato de pessoas que agem fora da lei, para o convívio social. E o que vem possibilitando isso é a Audiência de Custódia, que ocorre após a prisão e autuação por parte da autoridade policial. O fato voltou a ser discutido após uma mulher acusada de alugar armas para o cometimento de crimes, ser presa com 08 armas de fogo, e estar de volta às ruas no dia seguinte à sua prisão, o que causou revolta por parte dos policiais militares, e gerou repercussão também por parte dos magistrados.

Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça, (CNJ), em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto, que segundo os órgãos consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, que ouve também as manifestações do MP e da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Mas, o fato é que as constantes “liberações” causam desânimo nos policias que colocam suas vidas em risco para prender, e ver o bandido sair no outro dia, após simplesmente dizer que foi “intimidado” ou sofreu “pressão psicológica”. O desmotivo é geral por parte dos policiais que combatem o crime diariamente.

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Ou seja, parece que o crime cometido é o menos importante, e que a busca por incriminar o policial, é o objetivo da tal Audiência. A proposta da Audiência de Custódia era que o juiz analisasse a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem imposição de outras medidas cautelares. Mas, nossa equipe fez um balanço das últimas ações em Teixeira, e como possuem diversos casos, pegamos como exemplo uma prisão ocorrida no último domingo (13), onde uma guarnição do PETO prendeu em flagrante os indivíduos Rafael Silva Guimarães e Ualace Silva dos Santos, por porte de drogas e munições.

Rafael, preso nesta ação, já havia sido preso pela PM no dia 05 de junho, em posse de pedras de crack. E anteriormente em maio, ele já havia sido preso, pelo mesmo crime: tráfico de drogas. E ele disse à nossa reportagem que foi solto na audiência de custódia, e que ficou apenas 02 dias detido. O fato é que além do flagrante, os militares apresentaram um vídeo, que mostrava a atuação do suspeito, e em menos de uma semana, ele já está nas ruas e foi alvo de nova abordagem policial. E como isso nossa equipe foi questionada, a Audiência de Custódia está sendo eficiente?

Outro caso que usamos como exemplo, é o da jovem Esterfany Alves da Costa, 18 anos de idade, que foi presa no dia 11 de fevereiro de 2017, em Mucuri em uma ação da 89ª CIPM, em posse de 23 pedras de “crack” e buchas de “maconha”. Menos de um mês depois desta prisão, Esterfany foi presa pela CIPE/MA (CAEMA), na BR 101 em Teixeira, transportando cerca de 1 kg de maconha e 01 pedra bruta de crack dentro de sacolas. A prisão de Esterfany gerou até brincadeiras nas redes sociais, onde internautas diziam: “Foi presa em fevereiro, depois em março, agora vamos esperar ela aparecer aqui em abril”, ironizava um internauta. As opiniões são diversas, e as divergências também, alguns defendem e a maioria critica, inclusive alguns advogados, que vê a audiência de custódia com diversas falhas. O fato é que a apresentação do criminoso à autoridade judicial e a análise feita vem causando críticas por parte da sociedade, que relata que além do criminoso voltar rápido à sociedade sem pagar pelo erro, ele volta com a uma enorme sensação de impunidade, e mantém sua rotina e jornada criminosa.

Alguns chamam a Audiência de Custódia de acusação contra a polícia, e essa tese ganhou força após a Promotora de Justiça, Lindinalva Rodrigues, publicar o seu posicionamento sobre a audiência de custódia e dizer “Tranquem suas casas cidadãos de bem, construam suas prisões, que a ordem do judiciário a princípio é liberar o máximo de acusados possível. Dá medo”, escreveu a Promotora em sua rede social. Alguns juízes através da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal para discutir a constitucionalidade da resolução 213/2015 do CNJ.

A ANAMAGES argumenta que as audiências de custódia são extremamente retrógadas, e alega a inconstitucionalidade formal com o argumento que o CNJ ao editar uma resolução cometeu um vício de iniciativa, visto que, segundo a entidade as audiências de custódia estão relacionadas ao Direito Processual Penal, dessa forma, sua regulamentação deve ser feita por via de lei com iniciativa da União. Por se tratar de vidas humanas, onde a análise fria e não punitiva, pode resultar em perdas, já que inúmeros são os casos de pessoas que continuam nas práticas criminosas e têm suas vidas ceifadas.

A discussão é ampla e nossa equipe neste artigo, busca levar ao seu leitor, pontos para reflexões, sejam elas, a favor ou contra a Audiência de Custódia, desde que nunca se perca o senso de Justiça.

Por: Rafael Vedra/LiberdadeNews

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