Teixeira de Freitas: O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na pessoa do Desembargador, Dr. Carlos Roberto Santos Araújo, negou o Habeas Corpus, pedido em favor do genitor da criança Luana Chalá, de 06 anos, Danilo Alves Soares, 36 anos de idade. Com a decisão do TJBA, o Danilo continua sendo foragido de Justiça. O pai sequestrou a criança há mais de dois meses, e a mãe encontra-se em desespero, sem notícias da filha.
O sequestro ocorreu no distrito de Posto da Mata, pertencente ao município de Nova Viçosa, quando a criança foi passar o fim de semana com o pai, no dia 15 de setembro. O caso já ganhou repercussão nacional e a Polícia continua as buscas pelo pai e pela criança. Os apelos nas redes sociais não param. Quem souber qualquer informação, deve denunciar através dos canais de comunicação da polícia.
A defesa de Danilo havia entrado com um “Habeas Corpus”, junto ao TJBA para pedir o relaxamento da prisão do Danilo, mas, conforme decisão do Desembargador, Dr. Gesivaldo Britto, o pedido apresentava conflito de competência. Assim, os advogados do Danilo entraram com novo pedido de Habeas Corpus na Câmara Criminal do TJBA. Segundo o desembargador criminal, a despeito dos argumentos apresentados é inviável a concessão de liminar, por não ter evidências, no momento, dos requisitos caracterizadores da medida cautelar postulada.
“Não há nos autos elementos que tragam a certeza da existência da ilegalidade manifesta, capaz de causar dano irreparável ao paciente, caso a medida não seja concedida de plano. Diante do exposto, indefiro a liminar”, conforme decisão do desembargador, Dr. Carlos Roberto Santos Araújo.
Segundo a delegada da DEAM, Kátia Cielber, em entrevista a uma rádio local, já são três procedimentos contra o Danilo. “Se ele (Danilo) estiver ouvindo, que respeite as ordens judiciais. Imagina se todos resolvêssemos discordar das ordens judiciais, e fizermos isso. Não é dessa forma que se resolve. Todos os policiais do Brasil já estão com a ordem de prisão. Se ele estiver ouvindo, que use do bom senso, pois, a maior prejudicada disso tudo é a criança”, explicou.
“Ele pode até descordar da decisão do juiz. Mas, a forma que ele está agindo está errada. O que se passa na cabeça dessa criança? Ele tem que pensar no bem-estar da filha dele. Será que ele acha que isso não está prejudicando psicologicamente a filha, que não ver a mãe, os familiares há tempos. Que já deve ter perdido o ano escolar, entre outras coisas”, questionou a delegada.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews