Mucuri: Na tarde deste domingo (17), uma guarnição da Polícia Militar da 89ª CIPM do Distrito de Itabatã/Mucuri, estava realizando ronda ostensiva, quando foi informada que existia um grupo de jovens realizando direção ofensiva em ruas da parte Central do Distrito, em várias motocicletas, empinando e fazendo manobras perigosas, além de estarem trafegando em velocidade acima do permitido para área urbana, colocando em risco a vida de transeuntes, bem como, podendo causar acidentes com gravidade.
Os militares se deslocaram para o local denunciado, que ao chegarem, eles se deparam com os referidos motoqueiros, que ao avistarem a viatura, saíram em alta velocidade. Os policiais iniciaram uma perseguição, que culminou na interceptação de um dos referidos motoqueiros. Ao ser abordado, o mesmo foi identificado como sendo, Matheus Fernandes Mendes, 20 anos de idade, e morador do Bairro Cidade Nova, no mesmo Distrito.
Os policiais, ao solicitarem documentos do veículo e do condutor, foram informados por ele que não estaria portando nenhum tipo de documentos, nem pessoais, e nem do referido veículo. O mesmo alegou que a moto seria nova, e que ele havia sido informado que teria 15 dias para poder realizar o emplacamento do referido veículo, comprado no último dia 14, quinta-feira, e que a sua habilitação estaria em casa. Porém, os militares tinham conhecimento que o mesmo teria sido abordado no dia anterior, sábado (16), por outra guarnição, cometendo as mesmas infrações.
Porém, nesta ação, ele não havia sido flagrado cometendo direção perigosa. Os militares teriam realizado somente orientações, e o alertado, que se caso fosse pego novamente, ele e o veículo seriam conduzidos para a delegacia, e o veículo seria apreendido, por não estar emplacado. E neste domingo ele não teve a mesma sorte, foi flagrado pelos PMs, realizando direção perigosa; sem estar portando a CNH, e a CRLV do veículo, que estava sem emplacamento. Além disso, estava conduzindo o veículo de forma que ameaçava os pedestres, ainda, conduzindo a motocicleta de sandália, algo que é ato infracional no código de trânsito.
Os militares, mediante aos fatos, realizou a condução do mesmo, juntamente com o veículo para a sede da 8ª COORPIN, em Teixeira de Freitas, onde foi apresentado para a delegada plantonista, Andressa Carvalho, que realizou os procedimentos cabíveis, após ouvir os militares e o acusado, que confessou em seu depoimento que não era habilitado. Sendo assim, além de responder pelos atos administrativos, ele ainda terá que responder pelo o artigo 309 do CTB, por estar conduzindo veículo sem permissão pelo órgão de Trânsito.
Por: Cloves Neto/Liberdadenews