Mucuri: Na tarde deste domingo (17), uma guarnição da Polícia Militar da 89ª CIPM do Distrito de Itabatã/Mucuri, estava realizando ronda ostensiva, quando foi informada que existia um grupo de jovens realizando direção ofensiva em ruas da parte Central do Distrito, em várias motocicletas, empinando e fazendo manobras perigosas, além de estarem trafegando em velocidade acima do permitido para área urbana, colocando em risco a vida de transeuntes, bem como, podendo causar acidentes com gravidade.

Os militares se deslocaram para o local denunciado, que ao chegarem, eles se deparam com os referidos motoqueiros, que ao avistarem a viatura, saíram em alta velocidade. Os policiais iniciaram uma perseguição, que culminou na interceptação de um dos referidos motoqueiros. Ao ser abordado, o mesmo foi identificado como sendo, Matheus Fernandes Mendes, 20 anos de idade, e morador do Bairro Cidade Nova, no mesmo Distrito.

Os policiais, ao solicitarem documentos do veículo e do condutor, foram informados por ele que não estaria portando nenhum tipo de documentos, nem pessoais, e nem do referido veículo. O mesmo alegou que a moto seria nova, e que ele havia sido informado que teria 15 dias para poder realizar o emplacamento do referido veículo, comprado no último dia 14, quinta-feira, e que a sua habilitação estaria em casa. Porém, os militares tinham conhecimento que o mesmo teria sido abordado no dia anterior, sábado (16), por outra guarnição, cometendo as mesmas infrações.

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Porém, nesta ação, ele não havia sido flagrado cometendo direção perigosa. Os militares teriam realizado somente orientações, e o alertado, que se caso fosse pego novamente, ele e o veículo seriam conduzidos para a delegacia, e o veículo seria apreendido, por não estar emplacado. E neste domingo ele não teve a mesma sorte, foi flagrado pelos PMs, realizando direção perigosa; sem estar portando a CNH, e a CRLV do veículo, que estava sem emplacamento. Além disso, estava conduzindo o veículo de forma que ameaçava os pedestres, ainda, conduzindo a motocicleta de sandália, algo que é ato infracional no código de trânsito.

Os militares, mediante aos fatos, realizou a condução do mesmo, juntamente com o veículo para a sede da 8ª COORPIN, em Teixeira de Freitas, onde foi apresentado para a delegada plantonista, Andressa Carvalho, que realizou os procedimentos cabíveis, após ouvir os militares e o acusado, que confessou em seu depoimento que não era habilitado. Sendo assim, além de responder pelos atos administrativos, ele ainda terá que responder pelo o artigo 309 do CTB, por estar conduzindo veículo sem permissão pelo órgão de Trânsito.

Por: Cloves Neto/Liberdadenews

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