Alcobaça: Policiais Militares de Alcobaça, estavam realizando ronda ostensiva no perímetro urbano da cidade, quando abordaram um veículo de modelo Fiat/Elba, de cor vermelha, placa policial LII 3546, licenciado no Rio de Janeiro. Na abordagem, o condutor foi identificado como Carlos Júnior Santos de Souza, 26 anos de idade, que estaria portando uma arma de fogo na cintura, tipo revólver 38, da marca Taurus, com numeração ilegível, e com 06 cartuchos intactos.
Os militares consultaram os dados do referido veículo no Sistema de Informações Nacional, no qual constou uma restrição de roubo no referido município de licenciamento. Mas, foi relatado pelo condutor, que apresentou o recibo de compra e venda do referido veículo, preenchido com os dados do antigo dono, cujo documento constava o reconhecimento em cartório das assinaturas. Porém, o veículo, havia sido roubado antes da venda para o abordado, e que posteriormente, ele foi recuperado e vendido.
Ainda segundo o mesmo, o antigo proprietário teria se comprometido a comparecer à Delegacia de Polícia, onde o antigo boletim teria sido feito na ocasião do fato e que não sabe dizer por que o antigo proprietário não cumpriu com o compromisso feito no ato da negociação. Ele foi conduzido para a sede da 8ª COORPIN, onde foi atuado pelo delegado do plantão regional, Charlton Bortolini, por porte ilegal de arma de fogo, com agravo de numeração suprimida.
Referente ao veículo, o recibo foi retido, e irá para pericia no Departamento de Polícia Técnica, para constatação das assinaturas e do ateste de “Fé Pública” do cartório de origem. Enquanto isso, ficará retido na delegacia do município de Alcobaça.
Por: Cloves Neto/Liberdadenews