Mucuri: Policiais militares da CIPE Mata Atlântica/CAEMA, em diligência na cidade de Mucuri, na noite deste último sábado (21), sendo por volta das 23h00, quando se depararam com um velho conhecido da polícia, no qual já existia várias denúncias contra o mesmo, por tráfico de drogas. Trata-se de Antônio Ferreira da Conceição, vulgo “Diamante Negro”, que estava em condicional, e cumpria pena no CPTF, por tráfico de drogas, e uma tentativa de homicídio. Com ele, os policiais encontraram 09 buchas de maconha, e três pinos de cocaína.
Os PMs, então, em posse de informações decorrentes das denúncias anônimas, que o “Diamante Negro” estaria realizando um grande giro na venda a varejo de drogas na cidade de Mucuri, e eles então indagaram ao mesmo quem seria o seu fornecedor, ele então revelou que seria uma pessoa de prenome “João Neto”, sendo identificado como, João dos Anjos Oliveira, que também seria ex-presidiário, onde cumpriu mais de 5 anos de pena no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, por tráfico, roubo, e Lei Maria da Penha.
Os militares, então, se deslocaram para a Praça do Peruá, que fica localizado na área Central da cidade, onde foi encontrado na residência do “João Neto”, uma certa quantidade considerável de drogas, sendo um tablete grande de maconha, pesando 700 gramas; 19 tabletes menores da mesma substância, pesando 954 gramas; 03 porções de cocaína, pesando 58 gramas, além de 13 pinos da mesma substância e três pedras de crack, pesando 38 gramas.
Além das drogas, foram apreendidas ainda, duas espingardas de fabricação caseira; uma capa de colete a prova de bala; e uma balança de precisão. Os policias apreenderam ainda 5 celulares e o valor em espécie de R$ 80,00 (oitenta reais). Os dois suspeitos foram conduzidos para a sede da 8ª COORPIN, e apresentados para o delegado plantonista regional, Bruno Ferrari, que flagranteou os conduzidos por tráfico de drogas.
Após oitiva, os dois foram conduzidos para a carceragem e já se encontram à disposição da Justiça da Comarca de Mucuri, que também será informada, que ambos conduzidos quebraram a condicional que teria sido adquirida pela progressão de pena.
Por: Cloves Neto/Liberdadenews