Mucuri: Foi publicada nesta quinta-feira, 23 de agosto, pelo Juízo Criminal da Comarca de Mucuri/BA, a sentença nos autos do processo n. 0000791-69.2013.8.05.0172, absolvendo o Investigador de Polícia Civil, Sandro Pereira de Almeida, da acusação de Concussão, fato ocorrido em 18 de abril de 2013, na cidade de Mucuri.
Na sentença absolutória, a Juíza, Drª. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, considerou que a materialidade do delito imputado ao investigador Sandro Almeida não ficou demonstrada e que as acusações feitas pelas supostas vítimas não têm credibilidade, pois, à época dos fatos pesava contra as mesmas diversos mandados de prisão em aberto, oriundos da Justiça do Espírito Santo.
Diz a decisão: “Após extensa instrução probatória, com a oitiva de diversas testemunhas, das vítimas e interrogatório do réu, tenho que não restou devidamente provada a materialidade delitiva”.
Em outro trecho da sentença, a juíza assevera que, “No mesmo sentido, não atribuo grande valor e credibilidade às declarações das vítimas, haja vista a vasta ficha criminal de ambas, tendo uma delas mentido inclusive sobre seu nome para ocultar mandado de prisão em aberto contra si”.
Em conversa com o Advogado de Defesa de Sandro de Almeida, o Dr. Alexsandro Gonçalves de Jesus Santiago, foi dito que: “Estamos muito felizes que o Poder Judiciário tenha compreendido e atendido a nossa tese de defesa. Seria injusto e desumano dar mais credibilidade à palavra de dois foragidos da Justiça do que à palavra de um Policial íntegro, respeitado pela sociedade e que se dedicou durante toda sua vida a defender os interesses dos cidadãos do Extremo Sul”.
“Tentaram macular a imagem de um policial íntegro. Lamentamos o desastroso mal entendido com um policial de conduta ilibada e de relevantes serviços prestados à polícia judiciária da região. Conseguimos provar na Justiça a inocência do agente. Foi uma mal interpretação que levou o policial civil a prisão e não podemos permitir que a biografia de um policial da estirpe de Sandro de Almeida seja manchada de forma tão cruel”, acrescentou Dr. Alex.
Entenda o caso
Em abril de 2013, o policial civil Sandro de Almeida foi conduzido para a sede da 8ª COORPIN, em Teixeira de Freitas, por policiais militares da CAEMA, sob a acusação de extorsão a um casal investigado por crime de tráfico de drogas em Mucuri. Na época, os militares da CAEMA prenderam o casal, e apreenderam uma arma de fogo, sendo descoberto que o suspeito tinha dois mandados de prisão em aberto no Espírito Santo. Ao descobrir que o casal tinha dois carros, os acusados disseram que os veículos havia sido apreendidos pelo policiais Sandro de Almeida, sendo que deixaram a entender que o policial estaria buscando vantagens pessoais para devolver os carros aos acusados.
Quando o acusado ainda estava na delegacia, o policial teria ligado para o acusado e marcado um encontro com o acusado em um posto de combustível. Acreditando que o investigador da Polícia Civil estaria mesmo querendo receber vantagens, os policiais militares da CAEMA foram ao encontro do policial Sandro, no local marcado com o acusado, e fizeram a condução do mesmo para a delegacia. O caso foi apresentado ao delegado titular da época, Bel. Marcus Vinicius, e a delegada Rina Andrade deu prosseguimento ao procedimento. NO entendimento da delegada, havia indícios de que haveria o interesse em obter vantagens, e no caso, como se tratava de servidor público, o suposto crime do policial se enquadrava como concussão.
Em sua defesa, o investigador negou estar recebendo ou pretendendo receber qualquer vantagem por força da sua atividade policial. O policial alegou total ciência da sua atividade pelo seu superior hierárquico, na época, o delegado Sanney Taquetti, titular da Delegacia de Mucuri, e que o casal estava sendo investigado, mas, como não havia sido flagrado com nada ilícito, não foi preso, mas teria prometido revelar um grande esquema do tráfico na região, ajudando a Polícia Civil na prisão de vários traficantes. Como garantia de que cumpriria o acordo, o policial apreendeu os carros, e aguardaria contato com o acusado, motivo do qual teria ligado para ele, e marcado o encontro, momento em que foi surpreendido pela CAEMA.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews