Mucuri: Por volta das 17h40, deste sábado, 15 de setembro, compareceram na Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, uma guarnição da 89ª CIPM de Itabatã, apresentando Adeilson Barbosa Paixão Júnior, 25 anos, e uma adolescente de 14 anos de idade. Segundo informações, a guarnição estava em rondas pelo Bairro Triângulo Leal, e ao avistar uma menor, em atitude suspeita, resolveram abordá-la, encontrando com ela, um embrulho contendo uma porção de "maconha" e a quantia de R$ 127,00.
Como a guarnição já sabia que a mesma era envolvida com o tráfico de drogas, questionou a adolescente sobre a procedência da droga e se havia mais entorpecentes com ela. A menor informou que a maconha havia sido comprada na mão de um indivíduo de prenome Bruno, e que possuía pedras de "crack" em uma residência, além de ter entregue parte da droga ao seu padrasto, Adeilson, vulgo "Bal", para que ele vendesse.
A guarnição se deslocou até a casa do Bruno e não conseguiram localizar drogas com ele. Continuando a diligência foram até a casa do padrasto, na Rua Cricaré, no Triângulo Leal, e localizaram um invólucro de plástico, contendo 28 pedras pequenas de "crack", embaladas para comercialização e dois pés de maconha. Na outra residência foram encontradas 13 pedras pequenas de crack, embaladas para comercialização e uma pedra bruta da mesma substância, pesando aproximadamente 03 gramas, além de R$ 40,00 em dinheiro.
Os dois foram conduzidos e encaminhados para a sede da 8ª COORPIN, onde foram apresentados ao delegado do Plantão Regional, Bruno Ferrari, para as devidas providências. Segundo o padrasto da adolescente, ele começou a vender a droga para a menor porque estava sem emprego e precisava pagar o aluguel e comprar a cesta básica, mas que só tinha vendido duas pedras a R$ 10,00 cada uma.
Ainda segundo o padrasto, a adolescente se perdeu depois que foi morar com um indivíduo de prenome Ivan, de Teixeira de Freitas, e que está preso. Após oitiva, o delegado Bruno Ferrari indiciou o acusado (Adeilson) por crime de tráfico droga, Artigo 33, e associação tráfico, Artigo 35 da Lei de Drogas. Já adolescente foi indiciada por crime análogo ao tráfico de drogas, devendo ser apresentada ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews