Teixeira de Freitas: Policiais do PETO/87ª CIPM de Teixeira de Freitas receberam informações sobre um assalto em um estabelecimento comercial (Joalheria), no distrito de Posto da Mata/Nova Viçosa, no qual foi passado às características da motocicleta de modelo Honda/Titan, de cor preta, e placa policial JSJ 3802, licenciada no município de Teixeira de Freitas, que ao ser pesquisado no Sistema de Integrado de Informações Veicular das Forças Policiais, foi identificado o endereço, e o nome do proprietário do referido veículo. Quando a guarnição saiu em diligência ao endereço de registro, foi informado onde o proprietário do veiculo se encontrava, sendo na Rua 7, no Residencial Santos Guimarães, no Bairro Colina Verde.
Os policiais, então, deram continuidade à diligência até o endereço informado, onde encontrou o proprietário da referida motocicleta, e o referido veículo, que, ao ser questionado sobre a questão da mesma ter sido usada no assalto, o proprietário disse aos PMs, que no horário citado do assalto, a motocicleta estaria emprestada para um vizinho que teria pedido para ir resolver algo pessoal, no qual indicou a casa do referido vizinho, quando os policiais fizeram um cerco, e ao chamar o suspeito, ele abriu a porta, e não teve como fugir com o seu comparsa, os quais estavam juntos, separando os objetos roubados.
Os militares deram voz de prisão para os dois acusados, que foram identificados como André Alves Santos, 25 anos de idade, e Rodrigo da Silva Anacleto, também de 25 anos. Os dois foram conduzidos para a Delegacia de Polícia, juntamente com os materiais subtraídos da joalheria que foram encontrados com os mesmos, bem como a arma utilizada no assalto, um revólver de marca Taurus, de calibre 38, que não estava municiado; 43 anéis, 26 correntes, 08 pingentes, todos de cor amarelada (cor de ouro); 10 relógios de várias marcas; 03 aparelhos celulares; 01 canivete, e o valor em espécie de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
O delegado plantonista da 8ª COORPIN, Júlio Telles, flagranteou os dois acusados por roubo qualificado, após a oitiva dos policiais, do empresário proprietário do referido estabelecimento comercial, e dos conduzidos, que foram encaminhados para a carceragem da referida unidade policial, onde se encontram à disposição da Justiça. Os objetos subtraídos serão devolvidos para o comerciante.
Por: Cloves Neto/Liberdadenews