Eunápolis: Acusado de estupro real, estupro virtual e estelionato, o educador físico Gilberto Júnior Rocha da Silva, 28 anos, foi condenado a 18 anos de prisão. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Crime de Eunápolis, Heitor Awi, na última quinta-feira (03). Gilberto, que era treinador de uma escolinha de futebol na cidade, estava preso provisoriamente, desde maio do ano passado, por força de um mandado judicial.
Segundo as investigações, no ano de 2016 e início de 2017, utilizando-se de uma conta falsa de menina no Whatsapp, Gilberto passou a aliciar adolescentes para trocar fotografias e vídeos com conteúdo pornográfico.
O objetivo final, de acordo com a polícia, era constranger os jovens, sob ameaça de divulgação pública do material a terceiros, a manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso, consistentes em sexo oral, sexo anal e automasturbação.
Na sentença, o juiz Heitor Awi afirma que restou consignado que quando se fala em constranger alguém, tolhendo a sua liberdade mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, logicamente a lei não está limitando a conduta típica à prática do crime na forma presencial.
"E por que o estupro virtual, de igual modo, não seria ato atentatório à dignidade sexual? Aliás, o que seria o estupro virtual? Segundo o que se tem entendido ultimamente e permitido pela recente alteração legislativa, o estupro virtual seria o constrangimento - mediante violência ou grave ameaça, presencialmente ou à distância, para a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal mediante contemplação lasciva remota do agente criminoso", prossegue o juiz na sentença.
Para o juiz, os atos libidinosos diversos da conjunção carnal não mais exigem contato físico entre agressor e vítima e podem decorrer de posições, gestos, ações, fotos e vídeos eróticos da vítima, inclusive através da automasturbação.
Na época da prisão, Gilberto, que também era lotado na rede municipal de ensino, não quis falar com a imprensa. Nesta terça-feira (08), até poucos minutos antes da publicação da notícia, a reportagem ainda não havia conseguido contato com o advogado de defesa do acusado. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
AGRESSÃO EM PRESÍDIO – Poucos dias após a prisão, Gilberto chegou a ser transferido para o presídio de Eunápolis, mas como foi agredido por outros detentos, precisou ser trazido de volta para a carceragem da 1ª Delegacia Territorial, no bairro Santa Lúcia, onde segue custodiado. A decisão foi por medida de segurança.
Fonte: Radar64