Teixeira de Freitas: O Liberdade News teve acesso a um processo eleitoral contra o ex-deputado Uldurico Pinto, alguns dos seus funcionários e contra as Rádios Caraípe FM LTDA-ME e Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Teixeirinha e Centro de Teixeira de Freitas ( Rádio Cidade). O processo de número 453-25.2016.6.05.0183 foi movido pela Coligação “A Teixeira que Queremos”, por meio dos seus advogados. Neste processo, já transitado e julgado, o juiz intimou os representados Rádio Caraípe e Rádio Cidade a pagar no prazo de 30 dias, a multa arbitrada nestes autos, NO VALOR DE 60 (sessenta) mil UFIR´s para cada, sob pena de inscrição na dívida ativa da união, nos termos do art. 3º da resolução n. 21.975/2004- TSE.
UFIR é a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que é um indexador de compensação inflacionária para corrigir e atualizar de dívidas tributárias, multas e demais obrigações fiscais. O valor atual do UFIR gira em torno de R$ 3, 4211, o que neste caso, a multa que as duas rádios deverão pagar cada uma, supera os R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Ainda segundo o despacho, caso a multa não seja paga no prazo, proceda o Cartório à sua anotação no livro próprio, após encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para posterior envio à Procuradoria da Fazenda Nacional, de modo a ensejar a inscrição do débito na dívida ativa da União e futura execução fiscal.
Já por meio do processo de número 488-82.2016.6.05.0183, “considerando a certidão de fls. 242 que informa o transito em julgado da sentença retro, intime-se o representados Tyago Ramos de Oliveira e Uldurico Alves Pinto, para, no prazo de 30 dias, efetuarem o pagamento da multa arbitrada nestes autos, no VALOR de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, e as representadas Rádio Caraípe FM LTDA-ME e Rádio Comunitária da Cidade, por seus advogados pelo Diário, para em igual prazo, efetuarem o pagamento no VALOR de R$ 25.000,00( Vinte e Cinco Mil Reais), sob pena de inscrição na dívida ativa da união, nos termos do art. 3º da resolução n. 21.975/2004- TSE”.
Por fim, por meio do processo de número 493-07.2016.6.05, pelo presente ficam intimados o Sr. Josadack Mendes Silva e as Rádios Caraípe FM LTDA-ME e Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Teixeirinha e Centro de Teixeira de Freitas ( Rádio Cidade), por seus Advogados pelo diário, para, no prazo de 30 dias, efetuarem o pagamento da multa arbitrada nestes autos, no VALOR de 5.000,00(cinco mil) para cada, sob pena de inscrição na dívida ativa da união.
O Liberdade News já vem há algum tempo denunciando as rádios de Uldurico Pinto, pois são usadas para bater nos adversários políticos, causando desequilíbrio no pleito eleitoral. Além disso, Uldurico Pinto vem desafiando a Justiça Federal, pois a Rádio Cidade é uma rádio comunitária e vem sendo utilizada de forma irregular, entrando em cadeia de rádio, com outras emissoras da família, o que é proibido por lei.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews