Teixeira de Freitas: A Pasta de Homicídios da Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, sob o comando dos delegados Manoel Andreetta e Bruno Ferrari, concluíram o inquérito policial de um homicídio consumado, cuja vítima, Mauro Pereira da Silva de 55 anos, foi encontrada morta, às margens da Rodovia Federal BR 101, em uma valeta de drenagem, em decúbito ventral e com um corte profundo na paste posterior do crânio, fato ocorrido no dia 21 de agosto de 2020. NO dia do crime, o levantamento cadavérico foi realizado pela delegada Rina Andrade, e o caso foi encaminhado à Pasta de Homicídios.

A vítima foi morta a golpes de uma barra de ferro, apresentada espontaneamente pela autora, posteriormente. Na casa pertencente à pessoa identificada por Jair Pereira Melo, o “Zico”, a Polícia encontrou manchas de sangue, e uma enxada, que posteriormente, a acusada disse ter usado para puxar o sangue para que os cachorros não ficassem lambendo. De fato, Mauro foi morto no quintal da residência sendo o seu corpo arrastado para a valeta do outro lado da pista. Na ocasião dos fatos, os possíveis autores do crime, os proprietários da residência, já não se encontravam no local.

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Os suspeitos foram identificados como Jair e sua companheira Elisângela Inácio Pereira, sendo que a Elisângela se apresentou espontaneamente, após sair do estado de flagrância, na presença de seu advogado, e confessou espontaneamente, contando detalhes sobre a ação criminosa que a levou a tirar a vida da vítima, oportunidade em que foi apresentado e apreendido a barra de ferro utilizada para praticar o crime. Na oportunidade, a autora afirmou ter o crime ocorrido por volta das 20h00h do dia 20 de agosto, quando a vítima tentou lhe abusar sexualmente, passando as mãos em suas partes íntimas, após a autora ter lhe fornecido comida gratuitamente.  

Segundo apurou nossa equipe, após ter oferecido o jantar para seu companheiro enfermo e acamado, a Elisângela foi surpreendida quando a vítima, que era estranha ao casal, terminou por romper a cerca da casa e adentrado no quintal da residência sem ser convidada, aproximando-se pedindo comida. Naquela oportunidade, a Elisângela não viu problemas em repartir a comida com a vítima, quando então, em determinado momento, a vítima acabou “mexendo” com ela, tentando tocar em suas partes íntimas, fazendo menção de puxar uma arma branca que trazia consigo, com o claro objetivo de abusar sexualmente da autora.

Não obstante, informações dão conta de que não houve tempo para tal intento, posto que, fazendo uso de uma barra de ferro que se encontrava no quintal da residência, a autora desferiu golpes na cabeça da vítima, esta que acabou vindo a óbito no momento da ação, ainda no quintal da residência. Ato contínuo, a autora resolveu arrastar o corpo da vítima para a vala do outro lado da Rodovia, acreditando que, ao ser deixada ali, outras pessoas poderiam lhe prestar socorro, haja vista que havia a dúvida sobre a ocorrência de sua morte.

Segundo as investigações, em razão desses fatos, ficou comprovado que autora agiu em consonância com o instituto da legítima defesa, acobertada pela excludente de ilicitude prevista no Código Penal, fato que permitiu a mesma a responder ao procedimento em liberdade, após apresentar-se, espontaneamente e sem qualquer tipo de constrangimento com seu advogado na Delegacia para confessar o crime, além de fornecer, na oportunidade, o instrumento utilizado para praticar o crime, ou seja, a barra de ferro com a qual golpeou a cabeça da vítima provocando-lhe a morte.

Segundo o Delegado Manoel Andreetta, “a vítima Mauro figurava como um ex-presidiário no Estado do Espírito Santo e já havia cumprido pena naquela localidade por ter praticado crime contra o patrimônio”. Além disso, completou o Delegado que, “não ocorreu qualquer informação ou prova nos autos, tampouco apareceram circunstâncias no Laudo Necroscópico da vítima que demonstrasse a ocorrência de excessos ou qualquer outro ato ilegal ou ilegítimo praticado pela autora durante o desenvolvimento da ação violenta, na ânsia de salvar a própria vida”. O Inquérito Policial foi devidamente concluído, relatado e encaminhado à Justiça.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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