O projeto de Lei de Emergência Cultural prevê R$ 3,6 bilhões da União para estados, municípios e Distrito Federal
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na tarde desta terça-feira (26/5), a Lei de Emergência Cultural que prevê a destinação de R$ 3,6 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, para aplicação de ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o período de isolamento na pandemia do novo coronavírus.
Foi batizada pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora, como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor morto este mês em decorrência da covid-1. O projeto agora segue para o Senado.
O projeto
*Prorroga por um ano a aplicação de recursos oriundos do Poder Executivo para atividades culturais já aprovadas. Também concede moratória de débitos tributários com a União por seis meses a pequenas empresas do setor cultural. Os débitos deverão ser pagos em 12 meses a partir do fim da moratória, com correção monetária.
*Prevê que os recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e de outros programas federais de apoio ao setor devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet. Para viabilizar as despesas, o projeto prevê uso de recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e de 3% da arrecadação das loterias federais.
*Garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativo a 1º de maio para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários mínimos (por família). A proposta abrange artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização de atividades culturais no período e a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício será pago em dobro para mães solteiras (R$1.200).
*Concede subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor destinado será definido pelo gestor local e pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês.
*A proposta inclui: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de dança, de capoeira e de artes; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares de caráter regional, inclusive a cadeia produtiva do carnaval; teatro de rua, e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical.
*Como contrapartida, esses espaços deverão garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de uma atividade cultural mensal destinada, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Essas atividades deverão ser realizadas gratuitamente, pelo mesmo período em que receber o benefício.
*Além disso, projeto prevê linhas de crédito para trabalhadores do setor cultural e às pessoas jurídicas que tenham finalidade cultural. O empréstimo será destinado ao fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e terá condições especiais para renegociação de débitos.
Fonte: Correio Braziliense