O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta- feira, 18, que o inquérito das fake news tem base constitucional. O resultado final do julgamento foi 10 a 1 a favor da validade do inquérito.
Votaram pelo entendimento que prevaleceu os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsni, Celso de Mello e Dias Toffoli. Apenas Marco Aurélio Mello divergiu.
O julgamento foi retomado com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli. Havia sido interrompido nesta quarta-feira, 17, com um placar de oito votos a favor da validade do inquérito.
O debate começou em 10 de junho. Na ocasião, votou o relator do pedido para que o inquérito fosse derrubado. Em longo voto, Edson Fachin validou a possibilidade de a Suprema Corte abrir investigações por iniciativa própria, obedecendo ao regimento interno. A Rede, autora da ação contra o inquérito, até tentou voltar atrás e desistir da reclamação. Fachin negou. A lei proíbe a desistência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
“Atentar contra um dos poderes, incitando a seu fechamento, incitando a morte […] não são manifestações protegidas pela liberdade de expressão na Constituição da República Federativa do Brasil. Não há direito no abuso de direito”, declarou Fachin.
Ao votar pela manutenção das investigações, o decano, ministro Celso de Mello, destacou que a legislação permite a livre manifestação. Lembrou, no entanto, que ela proíbe o anonimato.
O processo atinge em cheio apoiadores do governo do presidente Jair Bolsonaro. Em 27 de maio de 2020, a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão em endereços de empresários, congressistas e influenciadores ligados ao bolsonarismo. As ações foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito.
Fonte: Atarde