O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira, 30, o texto base do projeto de lei que pune o uso de fake news e o ataque à honra nas redes sociais e nos aplicativos de mensagem instantânea que possuem mais de 2 milhões de usuários. No total, 44 senadores votaram a favor e 32 contra o substitutivo ao PL 2630/20, que segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
A lei das Fake News estabelece que as redes sociais, a exemplo do Facebook e Instagram, terão que estabelecer um procedimento de moderação de conteúdo que prevê a retirada imediata da publicação em casos de violação aos direitos de criança e adolescentes, risco de dano imediato e de difícil reparação, segurança da informação e do usuário, grave comprometimento, usabilidade e integridade da aplicação.
Nos demais casos de contestação, os usuários terão que ser informados sobre os motivos da inadequação de seu conteúdo e os motivos pelos quais ele está sendo acionado pela moderação de conteúdo da redes sociais. O usuário poderá questionar a decisão da rede social. Para os conteúdos retirados da rede, caso o usuário consiga provar que a postagem não feria a norma, a rede social terá que republicar o conteúdo, identificando que cometeu um erro ao retirar a publicação.
O projeto prevê também a obrigatoriedade da identificação de conteúdos patrocinados, das publicidades e dos conteúdos impulsionados. As empresas de mensagens eletrônica, a exemplo do WhatsApp e do Telegram, deverão suspender as contas vinculadas cujos números de telefone tiveram os contratos suspensos e guardar o histórico de encaminhamento de mensagens que ultrapassem mil usuários, a chamada rastreabilidade. O prazo da guarda do histórico de encaminhamentos pela empresa é de três meses.
Essa guarda se refere ao caminho da mensagem e não ao seu conteúdo, como explicou o relator do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD). Coronel afirma que o ato não provoca uma invasão de privacidade.
“A guarda da cadeia de encaminhamento será um instrumento utilizado na apuração dos crimes virtuais e na identificação de suspeitos, constituindo provas para um eventual processo criminal. Assegura ao ofendido o direito de resposta. Na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado”, explicou o relator do PL das Fake News, citando o direito de resposta encontrado na imprensa como exemplo.
A lei das Fake News exige aos usuários, no cadastramento de um chip telefônico pré-pago, a identificação do endereço de residência e do Registro Geral (RG), e não apenas do Cadastro de pessoas físicas (CPF), como acontece hoje. Nos casos de chips para pessoa jurídica, será exigido a identificação via Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa decisão, segundo o relator do projeto, irá coibir o uso de robôs para compartilhamento dos ataques à honra e de notícias falsas.
As contas automatizadas, apelidadas de robôs, terão que conter uma identificação para os usuários saberem que o conteúdo é repassado por uma máquina e não por humano.
O texto obriga as redes sociais a produzirem e divulgarem um relatório trimestral com informações sobre o número de usuários, de contas que sofreram moderação e se foi identificado alguma redes de disseminação de notícias falsas, entre outras coisas. Para acompanhar os relatórios das redes sociais e a execução da lei, o texto cria cria o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet (CTRI).
“A criação de um conselho nos moldes do Conselho de Comunicação. Nele terá representantes de diversos setores que farão um acompanhamento da situação da liberdade de expressão nas redes, oferecendo detalhes para uma atualização da Lei”, afirmou Coronel.
O conselho será formado por 21 membros da sociedade civil, não remunerados, maiores de idade e com reputação ilibada, para um mandato de dois anos. Caberá ao CTRI identificar falhas das redes sociais na execução das lei e emitir multas contra elas. O valor da multa, que poderá chegar a 10% do faturamento da rede social ou do aplicativo de mensageria, tendo por base o ano anterior à aplicação da penalidade, irá para o fomentar a educação digital e será gerido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Fica estabelecido que o poder público não poderá patrocinar publicidades em sites que promovem à violência, a discriminação sexual, racial, religiosa, entre outras coisas. O texto prevê também que o ocupante de cargo público tenha um conta oficial, onde não poderá vincular fake news, sob pena de improbidade administrativa, e nem bloquear usuário que utilizarem a plataforma para fazerem críticas.
Foram retirados do texto, entre outras coisas, a remuneração para veículos jornalísticos e a necessidade de utilização de CPF e de Telefone para criação de conta em rede social.
O senador Otto Alencar (PSD) disse que o texto aprovado pelo Senado Federal irá combater os ataques às instituições e o uso de fake news.
“Inibir, coibir os ataques às instituições. Votar essa matéria é para acabar com a mentira, com a difamação. É um crime que está acontecendo no país, isso não pode continuar”, ressalta Alencar, revelando que foi vítima de fake news e que não conseguiu encontrar o autor por conta do uso de anonimato”, afirmou.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) pediu a retirada do texto e disse que o projeto foi votado “de forma açodada e em um momento oportuno”. O senador Major Olímpio (PSL-SP) disse que o projeto de lei, que estava sendo “votado com o fígado”, poderá provocar perda da confiança internacional e de investimentos do país, da ordem de 1% do Produto Interno Bruto (PIB).
Manifestações
A Coalizão Direitos na Rede, que reúne 39 entidades de defesa de direitos digitais, emitiu um documento com críticas a vários artigos do substitutivo ao PL 2630/20.
“Rastreabilidade em massa. A versão ainda prevê retenção em massa de registros de envios de mensagens em aplicativos de mensageria privada. Essa previsão sujeita o conjunto da população a alto risco diante de possíveis requerimentos abusivos de informações pessoais, medidas de mau uso de seus dados pelas empresas e vazamentos” , pontuou a Coalizão Direitos na Rede em documento onde critica outros artigos.
Em entrevista ao portal UOL, o relator da Organização das Nações Unidas(ONU) para Liberdade de Expressão, David Kaye, disse que o texto aprovado no Senado Federal pode dificultar o acesso à rede e provocar restrições na liberdade de expressão.
Fonte: Atarde