Matéria segue para o Senado e precisa ser votada até quinta-feira (1º)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória (MP) 977/20, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para concessão de garantia da União a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

A matéria segue para o Senado e precisa ser votada até quinta-feira (1º) para não perder a validade. O texto foi aprovado da forma como foi editada pelo governo em junho, sem modificações.

“Em razão do ambiente de incertezas, os modelos de riscos adotados pelas instituições financeiras não são suficientemente precisos na previsão de taxas de inadimplência nesses próximos meses, levando a posturas conservadoras na concessão de crédito, especialmente para empresas de menor porte, devido à ausência de histórico de crédito, maior risco e custo transacional mais elevado”, justificou o governo, ao publicar a MP.

Além das pequenas e médias empresas, poderão ter acesso ao empréstimo com garantia também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

Os recursos são oriundos da emissão de títulos públicos e reforçará o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prorrogação de IPI

Os parlamentares também aprovaram a Medida Provisória (MP) 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria segue para o Senado.

O texto define o prazo em 31 de outubro de 2020. Inicialmente, o texto editado pelo governo prorrogava o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

A proposta aprovada prevê a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), entre 2021 e 2025, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) como compensação à renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção.

Fonte: Agência Brasil

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