Alcobaça: A disputa eleitoral em Alcobaça está pegando fogo, e toda semana uma novidade. A mais nova jogada política em Alcobaça, foi a denúncia do presidente do PT de Alcobaça, Rubens Lene Rodrigues Faria, mais conhecido como “Rubão”, de que Léo Brito lhe pagou R$ 10.000,00 para que ele apoiasse a reeleição do prefeito Léo Brito. O Rubão divulgou o vídeo da negociata, onde se fazia presente, ele, o prefeito Léo Brito, e o candidato a vice, Dr. Pedro.

A denúncia foi publicada no site Bahia Notícias, de Salvador e repercutiu em toda a Bahia e em alguns estados. Depois da suposta tentativa de Léo Brito em comprar o apoio de Rubão, o presidente do PT de Alcobaça, protocolou a denúncia no Ministério Público Federal. Além do vídeo onde é feito a “negociata da compra do apoio, circulou nas redes sociais, um vídeo em que o Rubão declara seu apoio ao prefeito Léo Brito, “por ver que é o melhor para Alcobaça”.

O Ministério Público Federal, através do Procurador Eleitoral, Fernando Túlio da Silva, publicou neste domingo (04 de outubro), sua decisão acerca da denúncia. Segundo o procurador, “[...], “considerando-se os elementos de informação apresentados, não se vislumbra, ao menos por ora, a prática de conduta que se subsuma a quaisquer dos crimes eleitorais tipificados no ordenamento jurídico”.

“Com efeito, a denominada "compra de apoio político", em tese, não caracterizada na espécie, não se enquadra no crime de corrupção eleitoral, previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral, in verbis:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.

Ou seja, na decisão, o Procurador esclarece que a infração penal (Art. 299) tem como núcleo ações voltadas à ilegítima obtenção de votos, e citou diversos entendimentos jurisprudenciais, em que justifica que o tipo penal previsto no art. 299 do Código Eleitoral, o qual visa resguardar a vontade do eleitor, não abarca eventuais negociatas entre candidatos, visando à obtenção de renúncia à candidatura e apoio político, em que pese o caráter reprovável da conduta.

“O bem jurídico protegido pelo art. 299 do CE é a liberdade do eleitor de escolher livremente, de acordo com sua consciência e seus próprios critérios e interesses, o destinatário de seu voto. O art. 299 do CE exige-se o especial fim de agir, vinculado à finalidade de obtenção do voto, bem como a abordagem direta ao eleitor, a dirigida a uma ou algumas pessoas, ou a um grupo específico e determinável de pessoas com o fim de se obter a promessa de que o voto será dado em decorrência do recebimento da dádiva”.

Depois da repercussão do vídeo, da matéria e da denúncia no Ministério Público Federal, o Rubão gravou um vídeo se justificando e declarou claramente seu apoio ao outro candidato a prefeito por Alcobaça.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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