Teixeira de Freitas: O juiz da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr. Marcus Aurélius Sampaio, no uso de suas atribuições, visando a incêndios, danos à saúde das pessoas e animais expostos, emitiu nesta quarta-feira, 07 de outubro, a Recomendação da Justiça Eleitoral 01/2020, que trata sobre o uso de fogos com estampidos nas passeatas, carreatas e comícios, bem como na campanha política, em geral.
O juiz considerou que a utilização de fogos de artifícios em campanhas eleitorais causa perturbação do sossego alheio, e é considerada contravenção penal pelo decreto 3.668/41, e que as crianças com transtorno de espectro autista possui sensibilidade sensorial e sofrem com barulho de fogos de artifícios. O juiz considerou também que os fogos de artifícios com estampidos produzem perigos, como as possibilidades incêndios e avarias da rede elétrica, além de causar danos irreversíveis à saúde das pessoas, podendo caracterizar maus-tratos aos animais.
E por fim, considerando também que os atos de campanha têm por finalidade divulgar os projetos políticos e propostas dos candidatos e os gastos com fogos não serão usados na prestação de contas, o juiz decidiu recomendar aos partidos, coligações e candidatos a não utilização de fogos de artifício com estampido nos atos de propagandas eleitorais em Teixeira de Freitas com a finalidade de não prejudicar direitos e garantias individuais e coletivos.
“Caso o candidato entenda indispensável à sua campanha, a utilização de fogos de artifício, sugerimos que em seu lugar sejam usados fogos pirotécnicos de cores e luz, sem estampidos, ou seja, sem barulho.”
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews