Teixeira de Freitas: O ex-prefeito João Bosco Bittencourt, atual candidato a prefeito nas eleições municipais 2020, venceu mais uma batalha judicial e garantiu assim, seu direito de disputar as eleições. A defesa do candidato João Bosco enfrentou dois pedidos de impugnação de sua candidatura, sendo um apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e outro pela Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

O Ministério Público apresentou a ação de impugnação à candidatura de João Bosco Bittencourt (Coligação Teixeira Vai Voltar a Sorrir), aduzindo que aduzindo que João Bosco exerceu o cargo de Prefeito do Município de Teixeira de Freitas/BA, no período de 2013 a 2016 e teve contas da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas/Ba rejeitadas, conforme Decretos Legislativos 43/2018,49/219 e 50/2019, fato que o torna inelegível na forma do Art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90.

Já o PTB – PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO, também entrou com ação de impugnação contra a candidatura de João Bosco, aduzindo que o impugnado teve suas contas de gestão, referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas Municipal e referendada pela Câmara Municipal de Vereadores de Teixeira de Freitas/Ba, além de possuir várias ações de improbidade administrativa, o que torna inelegível na forma do art. 1º, inciso I, alínea “g” E "l" da Lei Complementar 64/90. 

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A defesa de João Bosco Bittencourt e a COLIGAÇÃO TEIXEIRA VAI VOLTAR A SORRIR apresentaram contestações às Impugnações narrando que possui decisões judiciais que suspendem os efeitos dos referidos decretos legislativos, que tratam da rejeição de suas contas no âmbito da Câmara Municipal.

Segundo decisão do Juiz da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, a Lei Complementar 64/90 em seu “Art. 1º, diz que são inelegíveis: [...] g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário [...].

“Assim fica inelegível os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargo ou função pública rejeitas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspense ou anulada pelo Poder Judiciário. Bem como, por condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa”.

“Assim, no momento, inexistem causas de inelegibilidades quanto a tais aspectos... Portanto, preenchidos os requisitos legais necessários para o registro da candidatura do Impugnado/Candidato, uma vez que presentes as condições de elegibilidade e ausentes as causas de inelegibilidade. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de Impugnações ao Registro de Candidatura e DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA de João Bosco Félix Bittencourt para concorrer neste pleito eleitoral com o Nome para Urna JOÃO BOSCO”.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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