Nesta quinta-feira, 22, o Juiz da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna julgou procedentes as impugnações e indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito formulado por Fernando Gomes (PTC). O magistrado, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, acolheu os argumentos dos impugnantes, dentre eles os da Coligação “Itabuna Tem Jeito”, encabeçada pelo médico Dr. Mangabeira (PDT), que também postula a chefia do Executivo.

Conforme sentença que A TARDE teve acesso, foi reconhecida a inelegibilidade de Fernando Gomes por ter sido condenado em ação de improbidade confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em que houve suspensão dos direitos políticos por ato doloso que causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. O juiz citou ainda a vida pregressa do candidato, que já foi condenado em duas ações de improbidade na Justiça Federal e responde a dez outras demandas na Justiça Comum, muitas delas também já julgadas e confirmadas em segunda instância.

Em uma das causas citadas na sentença e já mantida em apelação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob relatoria do Desembargador Federal Ney Bello - processo n.º 0001729-03.2013.4.01.3311 - houve, cumulativamente, ato doloso, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, o que atrai, segundo a impugnação da Coligação “Itabuna Tem Jeito”, a aplicação do art. 1º, inciso I, letra “L”, da Lei da Ficha Limpa, e a inelegibilidade incontestável do candidato cujo registro foi barrado pela justiça eleitoral nesta quinta-feira, 22.

Ainda segundo a coligação impugnante, Fernando está inelegível também por causa de acórdãos condenatórios do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, todos por irregularidades em rejeição de contas que configuram ato doloso de improbidade, não dependendo essas rejeições de ulterior manifestação da Câmara de Vereadores, já que se trataram de contas de convênios. “Esse é um ponto pacífico que deverá ser novamente confirmado pelo TRE, de que a rejeição de contas de convênios não se submetem ao crivo do Legislativo municipal. É assim que entende o TSE”, afirmou o advogado Paulo de Tarso Peixoto.

Com relação ao também ex-prefeito Geraldo Simões, o Juiz da 28ª Zona acolheu impugnação da promotoria eleitoral e indeferiu o registro em virtude de rejeição de contas, pelo TCU, quando o candidato exerceu cargo diretivo na CODEBA.

Pela legislação eleitoral, postulantes que estiverem sem candidatura deferida, caso vençam a eleição, são condenados a arcar com os custos de um novo pleito, já que inexiste hipótese do vitorioso ser diplomado sem o deferimento prévio do registro. O receio de vir a vencer a eleição de 15 de novembro, sem a mínima chance jurídica de obter sucesso na empreitada judicial, tem feito com que Fernando, segundo informações de bastidores, avalie desistir da disputa, evitando-se uma enorme perda financeira e patrimonial. Nesse caso, segundo as mesmas fontes ouvidas, ele deve ser substituído pelo seu sobrinho Dinailson Oliveira ou então apoiar algum outro candidato da base do governador Rui Costa.

De camarote

O comentário unânime em Itabuna é o de que Augusto Castro, ex-deputado estadual pelo PSDB e que hoje concorre pelo PSD, assiste tudo de camarote. De acordo com apuração feita por A TARDE, Castro estaria tentando um convencimento duplo: fazer com que a base do governo estadual se convença que ele é o melhor nome para encarar Capitão Azevedo (PP) e Dr. Mangabeira (PDT) e, de quebra, que essa base exija que Fernando Gomes e o agora encrencado Geraldo Simões apoiem o ex-tucano, missão quase impossível para o último, já que o diretório estadual do PT lhe doou oitenta mil reais, segundo dados do sistema divulgacandcontas. Fernando, ao contrário, não recebeu um centavo de fundo partidário, o que demonstra certo descrédito em sua eleição.

Rusga entre Castro e Gomes vem de 2016

Fernando Gomes e Augusto Castro não se bicam desde 2016. Nas vésperas do período de registro de candidatura para a eleição daquele ano, Fernando, então ligado ao Democratas, pediu audiência com o prefeito ACM Neto para tratar da conjuntura política e de uma possível união entre os nomes de centro-direita. Ao chegar para a reunião em Salvador topou de frente com Castro, que assediava o líder demista a convencer Gomes a renunciar de sua candidatura justamente por pendências jurídicas que na época eram infinitamente menores do que as existentes hoje.

De personalidade forte, Fernando teria deixado o Tomé de Souza às turras com Castro. O final todos conhecem: Augusto ficou em terceiro colocado, com Dr. Mangabeira em segundo e Fernando sagrando-se vitorioso, passando a fazer parte da base do governador Rui Costa.

Cenário do candidato à reeleição é de tristeza

Com a fragorosa derrota sofrida na 28ª Zona, com inúmeras inelegibilidades e com um panorama jurídico bem complicado em virtude de uma Justiça Eleitoral muito mais rígida, o entorno fernandista está pessimista com as chances de reversão ao seu registro de candidatura indeferido. Para complicar a situação, Fernando Gomes teve um duro baque no último dia 20, com a prisão preventiva de seu filho Markson Monteiro de Oliveira, decretada pelo desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia. Condenado a 13 anos de prisão, Markson estava beneficiado por uma decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que impedia a execução provisória da pena ainda sem trânsito em julgado, mas que não obstava eventual mandado de prisão preventiva, como o que se encontrava em aberto desde 2017.

No cenário de pesquisas de consumo interno para todos os gostos e todos os números, Augusto Castro tenta, empolgado, se aproveitar da fragilidade jurídica de Gomes para obter o apoio que outrora lhe foi negado. Dessa vez teria que contar a missão dos caciques do governo estadual, missão essa, aliás, que ACM Neto não conseguiu em 2016. Resta saber, então, qual será a decisão do atual prefeito, já que a sensação na sua base política em Itabuna é de derrota na justiça e de derrota nas urnas.

Fonte: Atarde

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