Teixeira de Freitas: O Juiz da 183a Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr. Marcus Aurélius Sampaio, no uso de suas atribuições, e considerando que na data da Eleição dia 15 de Novembro próximo, é vedada a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos coligações ou de seus candidatos.
E considerando, que no dia da Eleição somente é permitido a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição, e a manifestação individual e silenciosa do eleitor exclusivamente através de bandeiras, broches, adesivos bonés e camisetas. E por fim, considerando que adesivo plástico em carros, caminhões, bicicletas e motocicletas é propaganda eleitoral e que a manifestação individual se refere à pessoa, indivíduo e não a veículos adesivados e ou plotados, resolve:
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a circulação de carros, motos e bicicletas com adesivos ou plotados com propagandas eleitoral, sob pena de apreensão do veículo irrregular e detenção do infrator pela Polícia Militar.
Art. 2º - Requisitar à força Policial local (Civil e Militar) a irrestrita fiscalização e comprimento do teor desta Portaria.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publiqu-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bel. Marcus Aurelius Sampaio - Juiz Eleitoral