Teixeira de Freitas: O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor eleitoral em exercício na 183ª Zona Eleitoral, apresentou uma Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, em face da Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário Municipal de Educação, João Carlos Vieira. Segundo denúncia, estaria sendo planejado para  a tarde desta quarta-feira (11), e amanhã (12), a distribuição de cestas básicas em creches do Município.

O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento que tais distribuições já estavam sendo realizadas para as famílias dos alunos matriculados, vez que, em razão da Pandemia pelo Coronavírus, as aulas presenciais foram suspensas, e que em razão da proximidade do pleito eleitoral, é importante para a estabilidade e segurança das atividades eleitorais, que sejam suspensas a distribuição por parte da Secretaria Municipal de Educação, de qualquer tipo de benefício, seja através de cestas básicas e doações de alimentos.

"Tais atos e assemelhados, neste momento, se transformam em potencial risco ao combate da odiosa captação ilícita de votos, ato proibido pela legislação eleitoral". Alega, ainda o Ministério Público, que a atividade que ora se pede a suspensão, poderá ser retomada normalmente a partir do dia 16/11/2020. Conforme denúncia, haverá distribuição de cestas na creche Modelo CEMEI Estrela da Manhã, situada no bairro Tancredo Neves, nesta Cidade.

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"Assim, requer o Ministério Público que seja notificada a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, João Carlos Vieira, para que, imediatamente, suspenda a entrega de cestas básicas e/ou benefícios às famílias dos alunos matriculados nas creches situadas no município de Teixeira de Freitas até o dia 15/11/2020, podendo tal distribuição ser retomada no dia 16/11/2020".

Em sua decisão, o juiz alegou que a distribuição de cestas básicas e/ou outros benefícios a 04 (quatro) dias da eleição, desenquilibra o pleito, auferido vantagem ao atual prefeito que disputa a sua reeleição em relação aos demais candidatos. Mesmo que se considerasse legal a distribuição, seria abuso de direito, uma vez que se deixou a distribuição para tão próximo da data das eleições.

"Ante o exposto, defiro o pedido e determino a imediata notificação da Secretaria Municipal de Teixeira de Freitas, por intermédio do secretário municipal de Educação, João Carlos Vieira, para que, imediatamente, SUSPENDA a entrega de cestas básicas e/ou benefícios às famílias dos alunos matriculados nas creches situadas no município de Teixeira de Freitas até o dia 15/11/2020, podendo tal distribuição ser retomada no dia 16/11/2020, após à realização das eleições'.

Cumpra-se, com urgência.

Teixeira de Freitas/Ba, 11 de novembro de 2020.

Bel. Marcus Aurelius Sampaio - Juiz Eleitoral

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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