Teixeira de Freitas: O juiz da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas publicou nesta quinta-feira, 12 de novembro, dois comunicados orientando quanto aos procedimentos que devem ser seguidos por candidatos e partidos, nesta reta final das eleições 2020, os quais seguem descritos abaixo:
Fica vedada a divulgação de materiais gráficos, excetuando-se as hipóteses em que a entrega da propaganda for feita diretamente na casa do eleitor ou no comitê da campanha do Partido, Candidato ou Coligação.
Tudo na forma da Portaria 09/2020 da Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas/BA.
Ficam proibidos eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas bicicletadas, cavalgadas, motocada e similares.
Sendo permitidas pequenas carreatas nos termos do Parecer Técnico COE nº 20/2020, com no máximo de até 60 carros. Não se permitindo o acompanhamento das carreata por pessoas a pé, cavalos ou bicicletas. Proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros impressos durante o evento da carreata, sendo que os veículos deverão ter passado por prévia desinfecção e ser mantidos com janelas abertas, com no máximo 03 (três) pessoas dentro, devendo os participantes observar as medidas de proteção individual.
Tudo na forma da Portaria n° 09/2020, da Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas/BA.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews