Teixeira de Freitas: O Município de Teixeira de Freitas ajuizou pedido de Tutela Antecipada em caráter antecedente em face da CONSTRUPOLLI CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA, aduzindo que a PMTF celebrou com a Construpolli contratos administrativos, tendo por objeto o fornecimento de mão de obra, veículo, máquina, as quais são essenciais ao serviço de limpeza pública, cujos contratos foram prorrogados, via aditivo, até 31/12/2020.
Porém, a empresa, sem qualquer notificação ou aviso prévio, nos últimos dias deixou de prestar o serviço contratado em diversas partes da cidade e em outras com precariedade, promovendo acúmulo do lixo urbano e hospitalar em todos os bairros da cidade, o que vem atraindo animais e disseminando doenças variadas, colocando em risco a saúde dos moradores e visitantes da cidade.
A Prefeitura alega que em razão do acúmulo de lixos, foi instalado um caos, tendo notícias que alguns populares estão ateado fogo no lixo, o que agrava ainda mais a situação de calamidade. Por este motivo, a Prefeitura de Teixeira requereu à Justiça, a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré seja obrigada a executar os contratos celebrados com o Município, a fim de promover a total limpeza das vias públicas, com o recolhimento total do lixo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
Ainda no requerimento, a PMTF pediu a manutenção da execução integral do serviço de suporte de limpeza pública contratado com o Município, sob pena de multa diária e a proibição ao Secretário de Finanças do Município de Teixeira de Freitas, de efetuar todo e qualquer pagamento/verba/crédito da ré Construpolli Constutora Ltda até posterior decisão deste juízo.
O Processo de número 8003192-94.2020.8.05.0256 foi analisado pelo Juiz, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, nesta terça-feira (29), que decidiu favorável ao pedido da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas. Em sua decisão, o juiz justificou a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano no Pedido de Tutela, e determinou que a CONSTRUPOLLI seja obrigada a executar os contratos celebrados com o Município, a fim de promover a total limpeza das vias públicas.
A empresa terá que recolher totalmente o lixo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), bem como a manter a execução integral do serviço de suporte de limpeza pública contratado com o Município, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00, ficando, ainda, o Secretário de Finanças do Município de Teixeira de Freitas, autorizado a suspender todo e qualquer pagamento/verba/crédito da ré Construpolli Constutora Ltda até posterior decisão deste juízo.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews